Trabalho doméstico e benefícios previdenciários

Foto:www.opopular.com.br

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Uma trabalhadora doméstica que teve o seu pedido de auxílio-doença negado pela 1ª. Turma Recursal do Paraná, a qual entendeu que, por ela trabalhar apenas por 3 dias na semana em uma casa de família, não teria vínculo empregatício, não se conformou com a decisão e ajuizou incidente de uniformização na Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª. Região.

 Segundo a relatora do processo, juíza federal Alessandra Günter Favaro, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já tem orientação firmada nesse sentido, devendo a TRU pronunciar-se no mesmo sentido. “O labor por três dias da semana numa mesma residência deve ser interpretado como vínculo de emprego apto a caracterizar a condição de segurado empregado doméstico para fins previdenciários”, concluiu a magistrada.

Segundo a legislação laboral específica, vinculo de emprego doméstico é caracterizado quando um empregado trabalha acima de 2 dias na semana em uma mesma residência.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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