Trabalho doméstico e benefícios previdenciários
Uma trabalhadora doméstica que teve o seu pedido de auxílio-doença negado pela 1ª. Turma Recursal do Paraná, a qual entendeu que, por ela trabalhar apenas por 3 dias na semana em uma casa de família, não teria vínculo empregatício, não se conformou com a decisão e ajuizou incidente de uniformização na Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª. Região.
Segundo a relatora do processo, juíza federal Alessandra Günter Favaro, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já tem orientação firmada nesse sentido, devendo a TRU pronunciar-se no mesmo sentido. “O labor por três dias da semana numa mesma residência deve ser interpretado como vínculo de emprego apto a caracterizar a condição de segurado empregado doméstico para fins previdenciários”, concluiu a magistrada.
Segundo a legislação laboral específica, vinculo de emprego doméstico é caracterizado quando um empregado trabalha acima de 2 dias na semana em uma mesma residência.
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