Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Saiba mais: Indenização por acidente de trabalho – Ex-esposa
2
Comentário: Auxílio-acompanhante de 25% sem distinção
3
Saiba mais: Gerente – Assédio moral
4
Comentário: Dia Nacional do Aposentado
5
Saiba mais: Demissão injusta – Motorista
6
Comentário: Pente-fino nos benefícios previdenciários e assistenciais
7
Saiba mais: Empresária – Assassinato de empregado
8
Comentário: Seguro-desemprego e o reajuste de 3,43%
9
Saiba mais: FGTS – Expurgos inflacionários
10
Comentário: Pente-fino e a defesa dos beneficiários

Saiba mais: Indenização por acidente de trabalho – Ex-esposa

A 8ª. Turma do TST reduziu de R$ 400 mil para R$ 200 mil a indenização por dano moral que a J. Vasconcelos Serviços, Comércio e Representação, a Living Construtora e a Cyrela Extrema Empreendimentos Imobiliários vão ter de pagar para a ex-esposa e um filho de pedreiro que morreu ao cair de prédio enquanto trabalhava. Os ministros não consideraram razoável o valor inicial, pois inexistia dependência econômica e o falecido tinha constituído nova família.

Comentário: Auxílio-acompanhante de 25% sem distinção

Disciplina a Lei nº 8 213/1991, em seu art. 45, que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. O parágrafo único estabelece: O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
A partir de janeiro de 2019 o teto da Previdência está fixado em R$ 5 839,45.
Este adicional de 25% tem sido motivo de constante debate no judiciário, os advogados previdenciaristas argumentam ser descabida a discriminação ao tipo de aposentadoria da qual o beneficiário esteja em gozo, porquanto a necessidade do acompanhamento é igual para todos que contribuíram para desfrutar os benefícios ofertados.
Em agosto passado o STJ decidiu pela extensão do direito a todos os jubilados. A Advocacia Geral da União (AGU) interpôs embargos de declaração requerendo esclarecimentos. No entanto, o STJ não acatou o pedido, restando mantida, dessa forma, a decisão que consagra o direito ao auxílio-acompanhante a todos os aposentados.

Saiba mais: Gerente – Assédio moral

Embora tenha ocorrido somente uma vez, a conduta causou constrangimento público e a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco a pagar indenização por assédio moral porque uma gerente geral disse a um colega adoentado que a doença dele era “frescura” e que ele estava fazendo “corpo mole”. O valor de R$ 10 mil a título de reparação pela agressão verbal será pago ao espólio do empregado.

Comentário: Dia Nacional do Aposentado

Ao completar 96 anos do marco legal introdutório da Previdência Social no Brasil, neste dia 24 de janeiro, cuja data foi determinada como o Dia Nacional do Aposentado, a classe se mobiliza para as comemorações e reiteração da pauta de reivindicações.
Certo é que a Previdência Social apresenta um leque de coberturas que vão do nascimento à morte do segurado, cobrindo, também, os seus dependentes. Atualmente, paga cerca de 33 milhões de benefícios por mês, representando, na maioria dos municípios brasileiros, fonte de recursos maior do que a do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Por sua vez, ao verificarmos os pleitos postos pelos aposentados, é fácil concluir que há muito a ser feito para que seja alcançado o merecido e digno descanso, depois de tantos anos de contribuição para o sistema.  Entre as principais reivindicações dos jubilados, para gozo da tão difícil conquista, encontra-se à solicitação de reajuste dos benefícios com valor acima do salário mínimo, com ganho real igual a este, para que não haja a perda do poder de compra; outra pretensão é a decretação do fim da exigência do aposentado em atividade contribuir.
Por outro lado, a classe postula participar das discussões na pretendida reforma previdenciária

Saiba mais: Demissão injusta – Motorista

A 2ª Turma do TST condenou a Shift SP e o Hotel Grand Hyatt ao pagamento de indenização por danos morais pela despedida por justa causa de um motorista injustamente acusado de dirigir embriagado. Depois de ter raspado levemente o carro do hotel na garagem ao sair para buscar um cliente, a Shift pediu o bloqueio do veículo via satélite. O bloqueio o deixou parado dentro do carro por cerca de duas horas até a chegada da Polícia Militar, que o conduziu algemado à delegacia.

Comentário: Pente-fino nos benefícios previdenciários e assistenciais

Por meio da Medida Provisória nº 871, o governo criou os programas de Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e de Revisão de Benefícios por Incapacidade.
Os benefícios serão analisados por servidores e médicos peritos, os quais receberão R$ 57,50 e R$ 61,72, respectivamente, remuneração extra para detectar erros/fraudes ou desnecessidade da permanência do afastamento nos benefícios previdenciários e assistenciais.
Para concessão da pensão por morte, decorrente de união estável, há a exigência da comprovação documental da união e da dependência econômica. Para receber o benefício desde a data do óbito o filho menor de 16 anos deverá requerer a pensão no prazo de até 180 dias da ocorrência do falecimento.
Quanto ao auxílio-reclusão a MP estabelece o cumprimento de carência de 24 meses. Dependentes de presos no regime semiaberto não mais gozarão do direito ao benefício. O auxílio-reclusão não poderá ser acumulado com outros benefícios. Por fim, a comprovação do requisito econômico levará em conta a média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão.

Saiba mais: Empresária – Assassinato de empregado

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou seguimento ao HC de empresária de Rondonópolis (MT) acusada de ter contratado, por intermédio do marido, homens para matar um empregado do casal, titular de uma apólice milionária de seguro de vida em que figurava como única beneficiária. O crime ocorreu em 2016, na empresa de guincho de automóveis, onde a vítima trabalhava e foi morta a tiros.

Comentário: Seguro-desemprego e o reajuste de 3,43%

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

A Agência Brasil divulgou o reajuste de 3,43% do seguro-desemprego, para 2019, com informações complementares que certamente o auxiliarão.
O empregado demitido sem justa causa terá o seguro-desemprego corrigido em 3,43%, correspondente à inflação de 2019, medida pelo INPC.
A parcela máxima passa a ser de R$ 1.735,29, enquanto a mínima sobe para R$ 998,00. Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios.
Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício. A parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado por menos de três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês, dependendo do caso.
Quem ganhava mais de R$ 2.551,96 recebe o valor máximo de R$ 1.735,29. Quem ganha até R$ 1.531,02 tem direito a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Para remunerações de R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96, o seguro-desemprego corresponde a R$ 1.224,82 mais 50% do que exceder R$ 1.531,02.

Saiba mais: FGTS – Expurgos inflacionários

Reprodução: fotospublicas.com

A 8ª Turma do TST restabeleceu sentença que condenou a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo a pagar a uma enfermeira o valor equivalente aos depósitos de FGTS não realizados mês a mês de 1971 a 1989, com o acréscimo das diferenças dos expurgos inflacionários (diferença entre a correção da poupança e o índice oficial de inflação) referentes aos Planos Verão e Collor l.

Comentário: Pente-fino e a defesa dos beneficiários

Foto: Alan Santos/PR

No novo pente-fino trazido pela Medida Provisória nº 871/2019, os beneficiários de auxílio-doença previdenciário ou acidentário, aposentadoria por invalidez e pensão por morte concedidas a mais de seis meses, sem data de cessação estipulada e sem indicação de reabilitação profissional, passarão por perícia médica. Haverá, também, perícia médica nos benefícios de prestação continuada BPC/LOAS, sem revisão por período superior a dois anos.
Havendo indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário para, no prazo de dez dias, apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser. O benefício será suspenso na hipótese de não apresentação da defesa no prazo estabelecido ou da defesa ser considerada insuficiente ou improcedente pelo INSS, que deverá notificar o beneficiário quanto à suspensão do benefício e lhe conceder prazo de trinta dias para interposição de recurso. Decorrido o prazo de trinta dias após a suspensão, sem apresentação de recurso administrativo, o benefício será cessado, mesmo tratando-se de benefício de caráter alimentar.
Há crítica quanto ao cancelamento de benefício alimentar por suspeita, por caracterizar desrespeito ao devido processo legal e a ampla defesa.

 

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x