Arquivo22/07/2024

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Comentário: Pensão por morte e dívida de empréstimo consignado do falecido
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Saiba mais: Gestante em tratamento psiquiátrico – Dispensa justificada

Comentário: Pensão por morte e dívida de empréstimo consignado do falecido

Reprodução: Pixabay.com

Para esclarecer o motivo pelo qual não deve haver desconto na pensão por morte para quitação do débito de empréstimo consignado do de cujus, é importante conhecermos o que determina o Código Civil.
Segundo o art. 1997 do Código Civil: A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. Já o art. 1792 do código acima citado dispõe:  O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.
Analisadas às normas legais, a conclusão que se extrai é a de que não há transmissão, ou seja, não há transferência da dívida do falecido aos seus dependentes e herdeiros.
Decisões judiciais estabelecem que a pensão previdenciária por morte não integra o monte hereditário, consubstanciando em um direito próprio dos beneficiários. Cabe ressaltar, que os beneficiários não recebem a pensão por morte por serem herdeiros do falecido e sim por serem beneficiários da pensão por morte prevista em lei.
Portanto, não cabe desconto de dívida do falecido, resultante de empréstimo consignado, na pensão por morte.

Saiba mais: Gestante em tratamento psiquiátrico – Dispensa justificada

A 9ª Turma do TRT2 afastou justa causa aplicada a empregada grávida sob alegação de desídia em razão de atrasos e ausências no início da gestação. Ela foi punida com 3 advertências por atrasos na batida do ponto. Suspensa por dois dias por indisciplina, sem indicação do ato. No mesmo mês, faltou por 4 dias. Os magistrados entenderam que não houve adequada gradação das penas, “especialmente diante da condição particular da autora – gestante de alto risco e pessoa em tratamento psiquiátrico”.