Saiba mais: Gestante em tratamento psiquiátrico – Dispensa justificada

A 9ª Turma do TRT2 afastou justa causa aplicada a empregada grávida sob alegação de desídia em razão de atrasos e ausências no início da gestação. Ela foi punida com 3 advertências por atrasos na batida do ponto. Suspensa por dois dias por indisciplina, sem indicação do ato. No mesmo mês, faltou por 4 dias. Os magistrados entenderam que não houve adequada gradação das penas, “especialmente diante da condição particular da autora – gestante de alto risco e pessoa em tratamento psiquiátrico”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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