Arquivo01/01/1970

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Comentário: Sonegadores do INSS
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Saiba mais: FGTS – Distribuição de lucro
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Comentário: Agilização de pagamentos pelo INSS
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Saiba mais: Equiparação salarial em cadeia – Eletropaulo
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Comentário: Ações em que o INSS não deverá recorrer
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Saiba mais: Empregado promovido – Apuração de falta grave
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Comentário: Reforma da Previdência e a intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro
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Saiba mais: Cláusula não concorrencial – Desrespeito
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Comentário: Liberação de precatórios de ações previdenciárias antecipada
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Saiba mais: Demissão por desvio de combustível – Má-fé

Comentário: Sonegadores do INSS

Você já ouviu falar na “Cartinha de amor do Leão”? Quem a recebe não fica nada feliz. Entretanto, trata-se da cobrança de valores referentes a contribuições sociais não recolhidas.

Conforme dispõe a lei, são contribuintes obrigatórios da Previdência Social aqueles que têm renda pelo trabalho, sem estar na qualidade de empregado, tais como os profissionais autônomos, sócios e titulares de empresas, entre outros.

A Receita Federal efetuou o cruzamento das declarações de Imposto de Renda, dos anos de 2013 a 2015, de autônomos declarantes do IR que não efetuaram o recolhimento das contribuições previdenciárias. Estão nesse grupo profissionais como médicos, contadores, psicólogos, advogados, engenheiros, cabeleireiros, eletricistas, entre outros. A irregularidade pode levar à representação do Ministério Público para verificação de crime contra a ordem tributária.

O prazo para regularização do débito vai até 2 de março, podendo ser solicitado parcelamento da dívida. As multas variam de 75% a 225% do total devido.

Saiba mais: FGTS – Distribuição de lucro

Imagem: Internet

A Caixa Econômica Federal tem até o dia 31 de agosto de 2018 para distribuir a metade do lucro dos investimentos efetuados pelo governo com dinheiro do FGTS em 2017. Será contemplado o trabalhador que tinha saldo em uma ou mais contas do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2017.

Comentário: Agilização de pagamentos pelo INSS

Foto: Márcia Foletto/Agência O Globo

O INSS deve cumprir, no prazo legal, a concessão do benefício ou do pedido de revisão requerido. Em sendo assim, caso o segurado tenha cumprido todas as exigências e alcançado o direito pretendido, o INSS, no prazo máximo de 30 dias deve efetuar o pagamento.

Se não for obedecido o prazo legal, o segurado tem dois caminhos a percorrer, podendo optar pelas providências administrativas ou judiciais. Se a opção for administrativa, deve se dirigir a uma agência da Previdência e protocolar um requerimento com reclamação para o Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS). O prazo para solução será de 5 dias. O segurado pode, também, ligar para o 135 e fazer a reclamação na Ouvidoria ou pelo e-mail da Corregedoria e juntar ao protocolo.

Deve ser observado que o benefício já se encontra deferido e implantado.

Os valores atrasados, até o valor de 60 salários mínimos, devem ser pagos no prazo de três meses, se superado este, o mandado de segurança pode ser a solução.

Saiba mais: Equiparação salarial em cadeia – Eletropaulo

A 4ª. Turma do TST não conheceu de recurso da Eletropaulo contra decisão que deferiu o pagamento de diferenças salariais a um eletricista, em razão de equiparação com um colega paradigma, que conseguiu igualdade de remuneração com outro empregado por meio de ação judicial. O trabalhador relatou que exercia a função de encarregado de construção e manutenção de rede, com salário de R$ 702, enquanto o paradigma ocupava cargo idêntico, recebendo R$ 5 mil, em virtude de sentença.

Comentário: Ações em que o INSS não deverá recorrer

Àquele que se sente prejudicado pelo INSS e que pensa em ingressar com uma ação na justiça cobrando seu direito, poderá ser beneficiado por súmula editada pela Advocacia Geral da União (AGU), o órgão encarregado da defesa do INSS.

Em não havendo recurso o processo se encerrará mais rapidamente, beneficiando a todos.

Citemos como exemplo a Súmula nº 24 da AGU: “É permitida a contagem, como tempo de contribuição, do tempo exercido na condição de aluno aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escolas técnicas, desde que comprovada à remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício”.

Mais dois exemplos: Súmula nº 26 “Para a concessão do benefício por incapacidade, não será considerada a perda da qualidade de segurado decorrente da própria moléstia”.

Súmula nº 27 “Para concessão de aposentadoria no RGPS, é permitido o cômputo do tempo de serviço rural exercido anteriormente à Lei nº 8 213/91, independente do recolhimento das contribuições sociais, exceto para efeito de carência”.

Saiba mais: Empregado promovido – Apuração de falta grave

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que houve perdão tácito por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a um empregado que foi promovido por merecimento e colocado em nova função de confiança durante a apuração de falta grave. Por unanimidade, a Turma rejeitou recurso da ECT contra decisão que determinou a suspensão do processo disciplinar.

Comentário: Reforma da Previdência e a intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro

Tentar reformar a Previdência Social sem conhecer as reais necessidades a serem supridas e sem planejar uma sólida estrutura é colocar em risco um dos maiores programas de distribuição de renda do mundo, é aprofundar a desigualdade social que impera em nosso país e aumentar os privilégios da classe dominante.

Após 10 adiamentos de votação e de 4 textos apresentados, o que o governo chamou “equivocadamente” de reforma parece estar sepultada com a decretação da intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro.

No entanto, a indevida apresentação da PEC 287/2016, provocou imensos prejuízos, principalmente para aqueles que, temendo a perda dos seus direitos, deram ingresso no pedido de aposentadoria em momento impróprio para a obtenção do melhor benefício. Tudo isto provocado pela irresponsabilidade dos governantes eleitos com o financiamento dos banqueiros ávidos de aumentar suas fortunas com a venda da previdência privada ofertada pelo sistema bancário e que têm interesse em destruir a Previdência Social.

Saiba mais: Cláusula não concorrencial – Desrespeito

Um ex-superintendente do Banco Itaú foi condenado a devolver parte da verba que recebeu a título de bonificação de permanência por descumprir cláusula não concorrencial, pela qual se comprometia a não se empregar em outro estabelecimento por um prazo determinado. O superintendente recorreu ao TST, mas a Sétima Turma negou provimento ao seu apelo, registrando que o princípio da boa-fé e o dever de lealdade devem ser aplicados às relações trabalhistas.

Comentário: Liberação de precatórios de ações previdenciárias antecipada

Você, aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílios da Previdência Social, que aguarda há bastante tempo à liberação dos atrasados pela ação previdenciária que lhe foi favorável na justiça, quanto à revisão ou concessão do seu benefício, pode comemorar a boa notícia: o Conselho de Justiça Federal (CJF) informou que os pagamentos de precatórios previdenciários superiores a 60 salários mínimos começarão a ser feitos entre o final de março e a primeira quinzena de abril. No ano passado esses pagamentos só ocorreram em junho.

A data exata do pagamento será fixada por um dos cinco Tribunais Regionais Federais no qual tramitou sua ação.

Entrou no lote de precatórios deste ano o pagamento  autorizado pela Justiça entre 2 de julho de 2016 e 1º de julho do ano passado. Além disso, o valor mínimo da dívida precisa estar acima de R$ 52.800,00 que corresponde a 60 salários mínimos a R$ 880,00 se o precatório foi gerado em 2016. Caso tenha sido autorizado no ano passado, o valor é superior a R$ 56.220,00 (R$ 937,00).

Saiba mais: Demissão por desvio de combustível – Má-fé

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um servidor municipal ao pagamento de multa de 2% por litigância de má-fé. Ele foi dispensado por justa causa por ter desviado combustível e óleo de motor do Município de Cruz Machado (PR), e a justa causa foi confirmada na Justiça do Trabalho.