Arquivo01/01/1970

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Saiba mais: Cláusula coletiva – Proibição de terceirização
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Comentário: Pensão por morte presumida de desaparecido
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Saiba mais: Cipeiro terceirizado – Estabilidade
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Comentário: Aposentadoria e dispensa discriminatória
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Saiba mais: Alcoolismo – Dispensa discriminatória
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Comentário: Aposentados e reajustes abusivos nos seus planos de saúde
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Saiba mais: Aborto espontâneo – Estabilidade de duas semanas
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Comentário: Aposentadorias e demais benefícios do INSS com correção mais benéfica
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Saiba mais: Agente penitenciário – Feriados em dobro
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Comentário: Certidão de tempo de contribuição para contagem do tempo trabalhado

Saiba mais: Cláusula coletiva – Proibição de terceirização

Foto: ogestorimobiliario.blogspot.com.br

A 4ª. Turma do TST proveu recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de Campinas e Região para confirmar a eficácia de cláusula coletiva que proíbe a terceirização em condomínios e edifícios do Município de Americana (SP) em funções consideradas como atividade-fim. Com isso, determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para prosseguir no exame da ação coletiva proposta pelo sindicato.

Comentário: Pensão por morte presumida de desaparecido

Comanda a Lei de Benefícios Previdenciários que por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 meses de ausência, será concedida pensão provisória.

Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão por morte presumida cessará imediatamente, estando desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.

Uma viúva e o filho reivindicaram a pensão por morte pelo desaparecimento do marido e pai, a qual foi negada administrativamente. Na justiça, em primeiro grau, obtiveram o deferimento do pleito. Entrementes, o INSS apelou ao TRF2.

Ao manter a decisão de primeiro grau, o relator do processo, desembargador federal Antônio Ivan Athié, ressaltou que: “ficou comprovado o desaparecimento de segurado por mais de 6 meses, pelo registro de ocorrência policial, pelas diversas tentativas frustradas de localizar o paradeiro do Sr. U.S.S., através de ofícios expedidos pelo juízo de primeiro grau, pelas declarações de conhecidos e pelos depoimentos das testemunhas”.

Saiba mais: Cipeiro terceirizado – Estabilidade

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um trabalhador integrante de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) contra decisão que indeferiu a estabilidade no emprego. Sua empregadora, a ISS Servisystem do Brasil, rescindiu contrato de prestação de serviços com a Goodyear do Brasil, não se justificando, portanto, a manutenção das atividades de membros da Cipa junto àquela empresa.

 

Comentário: Aposentadoria e dispensa discriminatória

Há situação em que o empregado é dispensado somente porque se aposentou. Insta ser ressaltado que há permissivo legal para se dispensar o empregado, desde que não seja detentor de estabilidade. A dispensa pode se efetivar por reconhecida justa causa ou, ainda, sem justa causa, mas com a quitação de todos os direitos rescisórios.

Entrementes, se a dispensa ocorreu somente por haver o empregado se aposentado, esta dispensa é considerada discriminatória e, portanto, ilegal.

Sobre o tema in tella disciplina a Lei nº.  9 029/95,  em seu art. 1º: Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º., da Constituição Federal.

Constatada a dispensa discriminatória, pode ser requerida na justiça a reintegração, indenização pelo afastamento danoso e pagamento das verbas do período em que esteve indevidamente afastado.

Saiba mais: Alcoolismo – Dispensa discriminatória

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um ferroviário da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) que sofria de síndrome de dependência alcoólica. Sem provas de outro fator que a justificasse, a Turma concluiu que a dispensa teve nítido caráter discriminatório.

 

Comentário: Aposentados e reajustes abusivos nos seus planos de saúde

Os aposentados têm enfrentado com frequência reajustes abusivos nos seus planos de saúde. A justiça, sempre que acionada, tem decidido reiteradamente em desfavor das operadoras que cometem tais ilícitos.

Cabe a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinar anualmente os índices de correção dos planos. Há também a ser observada a abusividade nos reajustes quanto às faixas etárias. As Leis nº. 9 656/98 e nº. 10 741/03 proíbem esse tipo de reajuste após os 60 anos de idade do beneficiário, não importando se o contrato foi formalizado antes da vigência destas normas legais.

O Dr. João Badari, do Escritório Atih, Badari e Luchin Advogados, SP, afirma que: ”Infelizmente, trata-se de uma prática comum o reajuste abusivo da mensalidade, especialmente nos contratos de seguro de saúde coletivo na modalidade “adesão”, ou seja, naqueles em que os segurados integram um grupo de caráter profissional, classista ou setorial, como sindicatos, conselhos e associações profissionais”.

Saiba mais: Aborto espontâneo – Estabilidade de duas semanas

A empregada gestante que sofreu aborto espontâneo tem garantia à estabilidade provisória no emprego desde a concepção até duas semanas após o aborto. Seguindo esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma industriária do setor de calçados a estabilidade pretendida e condenou a empresa Crysalis Ltda. ao pagamento da indenização decorrente.

Comentário: Aposentadorias e demais benefícios do INSS com correção mais benéfica

Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

É muito prazeroso iniciar a semana sendo portador de uma grande notícia, a qual representa maior remuneração para aqueles que já ingressaram ou pretendem ingressar com uma ação na justiça contra o INSS.

Na quarta-feira passada, a maioria dos ministros do STF seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux ( foto acima), segundo o qual foi afastado o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório. O entendimento acompanha o já definido pelo STF quanto à correção no período posterior à expedição do precatório. Em seu lugar, o índice de correção monetária adotado foi o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), considerado mais adequado para recompor a perda de poder de compra.

Quanto aos juros de mora incidentes sobre esses débitos, o julgamento manteve o uso do índice de remuneração da poupança, previsto na legislação questionada, apenas para débitos de natureza não tributária, como é o caso da disputa com o INSS.

Saiba mais: Agente penitenciário – Feriados em dobro

A 3ª. Turma do TST não conheceu de recurso da Montesinos Sistemas de Administração Prisional  contra decisão que a condenou ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados por um agente de controle penitenciário que atuava no regime de 12×36. A empresa alegou que a remuneração dobrada é indevida, pois o serviço é compensado com uma folga no dia seguinte. No entanto, para a Turma, o acórdão recorrido está de acordo com a Súmula nº. 444 do TST.

 

Comentário: Certidão de tempo de contribuição para contagem do tempo trabalhado

Divergência entre as decisões, por exemplo, da Segunda Turma Recursal de Pernambuco e Quarta Turma Recursal de São Paulo, a primeira entendendo que à lei referente à compensação dos regimes de previdência não obriga a apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição. A segunda, contudo, tem como necessária a apresentação da CTC para a contagem do tempo de contribuição ao Regime Geral.

Sobre o tema ora focado, a TNU, em sessão do dia 30 de agosto passado, em incidente de uniformização provocado pelo INSS, fixou a tese de que a Certidão de Tempo de Contribuição é documento essencial para fins de aproveitamento e contagem recíproca de tempo trabalhado sob o regime próprio, no Regime Geral de Previdência Social.

O relator, juiz federal Luís E. B. Cerqueira sustentou que o principal objetivo da CTC é evitar perdas ao RGPS. O entendimento decorre, em realidade, da necessidade de preservar o erário de situações de duplicidade no aproveitamento de períodos ou de violação do Princípio Contributivo, que somente a CTC pode permitir.