Arquivo01/01/1970

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Comentário: Pensão por morte dos netos para os avós
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Saiba mais: Idosos e escolarizados – Crescimento de ocupados.
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Saiba mais: Horas extras – Registro de exceções ao ponto
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Comentário: Justiça decreta ilegalidade da alta programada
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Comentário: Justiça aumenta o valor das revisões e concessões de aposentadorias e demais benefícios
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Saiba mais: Herdeiros de vítima de acidente de trabalho – Indenização.
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Comentário: Aposentadoria especial por exposição ao sol
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Saiba mais: Greves – Motivações
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Saiba mais: Bloqueio de conta de advogada – Direito ferido
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Comentário: Benefício de Prestação Continuada emprego e contrato de aprendizagem

Comentário: Pensão por morte dos netos para os avós

Determina a Lei de Benefícios Previdenciários que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer aposentado ou não.

São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II – os pais; III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Embora na relação de dependentes acima não conste os avós, no julgamento do Recurso Especial nº. 1 574 859 o STJ, em que foi deferido o benefício para os avós, o relator, ministro Mauro Campbell, assegurou não se tratar de “elastecer” o rol legal e sim de identificar quem ocupou a condição de pais do segurado. Sendo que, em muitos casos, os avós têm o papel de pai e mãe, e daí vem a extensão da relação.

Saiba mais: Idosos e escolarizados – Crescimento de ocupados.

Foto: terra.com.br

Dados do Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA) revelam que nos últimos cinco anos, o contingente de trabalhadores ocupados acima de 60 anos subiu 17,6%, enquanto a parcela com idade de 18 a 24 anos caiu 14,8%. Houve queda também no total de ocupados com ensino fundamental incompleto, um recuo de 17,4%. Por outro lado, o número de trabalhadores com ensino superior aumentou 26,3%.

Saiba mais: Horas extras – Registro de exceções ao ponto

Reprodução: pixabay.com

A 1ª. Turma do TST rejeitou recurso da Souza Cruz contra decisão que a condenou a pagar como horas extras o tempo excedente de oito horas diárias a um mecânico de manutenção. A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido do não reconhecimento da validade de norma coletiva que prevê o sistema de controle de ponto “por exceção”, que dispensa registro do horário de entrada e saída de empregados.

Comentário: Justiça decreta ilegalidade da alta programada

Há muito tempo o INSS tem imposto gravíssimo prejuízo aos segurados que conseguem entrar em gozo de auxílio-doença. É que, ao conceder o benefício o instituto fixa, no mesmo ato, o prazo para o fim deste e o consequente retorno do segurado ao trabalho, sem passar por nova perícia. Esta prática, conhecida como “alta programada”, foi reconhecida como ilegal pelo STJ.

É inconteste que o médico perito do INSS não detém o poder de determinar, sem novo exame, em que data o segurado, ao qual está sendo concedido o benefício, estará apto.

Sobre a questão, o INSS interpôs recurso especial, o qual, ao julgá-lo, a Primeira Turma do STJ decretou não ser cabível o cancelamento do benefício sem que haja nova perícia médica.

Para o relator, ministro Sérgio Kukina: “A cessação de benefício previdenciário por incapacidade pressupõe prévia avaliação médica, sendo imprescindível no caso concreto, que o INSS realize nova perícia, em ordem que o segurado retorne às atividades habituais apenas quando efetivamente constatada a restauração de sua capacidade laborativa.

   

Comentário: Justiça aumenta o valor das revisões e concessões de aposentadorias e demais benefícios

Foto: Divulgação

A recente decisão do STF, por seis votos a quatro, com repercussão geral, garantiu que a correção das revisões ou concessões de benefícios pelo INSS deve ser efetuada com a correção do fator oficial de inflação. A Corte Suprema substituiu a TR pelo IPCA-E, considerando ser este índice mais adequado a recompor o poder de compra dos segurados. A alteração pode render até 35% a mais no valor dos atrasados de cinco anos anteriores a efetivação do pagamento da revisão ou concessão. Esta decisão do STF é de seguimento obrigatório por todas as instâncias inferiores.

Aqueles que aguardam a conclusão e pagamento de revisão ou concessão, indiscutivelmente receberão o valor com base na nova correção, Entretanto, o grande questionamento que se faz no momento é se aqueles que já tiveram os seus processos concluídos e quitados, também se beneficiarão com a correção que agora passou a ser aplicada. Há argumentação bastante consistente para que se possa lograr êxito na ação a ser intentada na justiça.

Saiba mais: Herdeiros de vítima de acidente de trabalho – Indenização.

Foto: Fabio Rodrigues/G1

O Ministério Púbico do Trabalho celebrou acordo com as empresas Hyundai Rotem Brasil Serviços de Engenharia (empresa do grupo Hyundai Motor) e Athie Wohnrath Empreendimentos e Construções de Fábricas e Logística, garantindo a destinação de R$ 300 mil aos herdeiros de um trabalhador que faleceu vítima de acidente de trabalho no ano de 2015.

Comentário: Aposentadoria especial por exposição ao sol

Foto: Internet

Finalmente, a TNU, em incidente de uniformização decidiu que os trabalhadores expostos ao sol podem garantir o direito a contagem do tempo especial para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria especial.

Na sessão de julgamento, de 30 de agosto, o órgão entendeu que depois do Decreto nº. 2.172/97 se tornou possível o reconhecimento das condições especiais do trabalho exercido em exposição ao calor proveniente de fontes naturais, como o sol, de forma habitual e permanente.

Essa exposição acontece se comprovada a superação dos patamares estabelecidos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, calculado pelo Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo (IBUTG), de acordo com a fórmula prevista para ambientes externos com carga solar.

Esta importantíssima decisão favorece aqueles que habitual e permanentemente laboram expostos ao sol na construção, rural, portos, aeroportos, garis, e tantos outros. Lembrando, também, que os já aposentados podem melhorar suas aposentadorias com a inclusão do trabalho especial.

 

Saiba mais: Greves – Motivações

Foto: diap.org.br

No ano passado, 56% das greves foi por remuneração atrasada, segundo levantamento do Dieese. Ao todo, houve 2.093 paralisações no país, a maioria pedindo o cumprimento de direitos, como salário, FGTS e verba rescisória.

Saiba mais: Bloqueio de conta de advogada – Direito ferido

A inclusão da advogada em ação de execução para restituir a quantia recebida indevidamente por um trabalhador, com consequente bloqueio da conta corrente da procuradora sem que fosse apurada a sua conduta em ação própria, fere o direito à ampla defesa. Com base nesse entendimento, a 3ª. Turma do TST proveu recurso de revista e julgou extinta a execução somente em relação à advogada do empregado, um operador da Gerdau Aços Longos.

Comentário: Benefício de Prestação Continuada emprego e contrato de aprendizagem

Objetivando oferecer novas perspectivas de vida às pessoas com deficiência, o legislador, atendendo ao clamor da sociedade, inseriu inovação no tocante à pessoa com deficiência beneficiária do BPC/LOAS.

Hoje, é permitido ao deficiente em gozo do BPC/LOAS assumir vínculo empregatício com a suspensão do benefício enquanto perdurar a relação. Após o rompimento, por qualquer motivo, o benefício pode ser retomado sem exigência de nova perícia.

Mais ainda, a opção pode ser por fazer um curso de aprendizagem profissional recebendo cerca de meio salário mínimo por mês e continuar recebendo o valor do BPC/LOAS por um período de, no máximo, 2 anos.

O curso de aprendizagem profissional divide-se em duas etapas: a primeira, dentro de uma escola profissional como SENAI, SENAC, CIEE etc. A segunda etapa é uma fase prática dentro da empresa que assina a Carteira de Aprendiz.

Para entrar no curso de aprendizagem é exigida idade mínima de 14 anos da pessoa com deficiência. O candidato será avaliado por sua competência e habilidade e não por sua escolaridade.