Arquivo03/06/2015

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Extinção do fator previdenciário e regras de transição

Extinção do fator previdenciário e regras de transição

A proposta do ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, para que se retome a discussão da implantação da fórmula 85/95, em substituição ao fator previdenciário, foi bem recebida pelos sindicalistas, com exceção de alguns que acreditam estar o ministro apenas desviando o foco da mobilização contra as medidas negativas adotadas recentemente para redução de direitos previdenciários e trabalhistas.
Quintino Severo, da executiva nacional da CUT, lembra que a proposta 85/95 foi construída num debate feito em 2010 entre governo e centrais sindicais. Ele defende que o novo debate seja retomado a partir dos pontos acertados anteriormente. Na ocasião ficou acordado que seria incluído na conta do tempo de contribuição o período que o trabalhador foi beneficiado pelo seguro-desemprego e estabilidade no emprego um ano antes do trabalhador se aposentar.
Para não prejudicar os que estão em vias de se aposentar, deve haver regras de transição.