Arquivo09/06/2016

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Saiba mais: Justa Causa – Motivo não Informado
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Aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos e perda do benefício

Saiba mais: Justa Causa – Motivo não Informado

A Primeira Turma do TST não proveu agravo da Pará Automóveis contra decisão que a condenou a pagar indenização por dano moral de R$ 18 mil para um consultor de vendas dispensado por justa causa sem ter sido informado do motivo, o que só ocorreu em juízo. Para o relator, desembargador convocado Marcelo Pertence, a empresa abusou do poder disciplinar até pela falta de provas sobre as acusações dirigidas ao trabalhador.

Aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos e perda do benefício

O temor da perda do benefício da aposentadoria por invalidez, pela possibilidade de corte na perícia do denominado pente-fino, pode ser amenizado com o conhecimento das informações descritas adiante.

O beneficiário que entre o período do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez já houver completado cinco anos ou mais de afastamento, e houver recuperação parcial, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade, e o segurado terá direito a receber um benefício temporário por até 18 meses, nas seguintes condições:

  1. a) no seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
  2. b) com redução de cinquenta por cento, no período seguinte de seis meses;
  3. c) com redução de setenta e cinco por cento, também por igual período de seis meses, ao término do qual cessará definitivamente.