Aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos e perda do benefício
O temor da perda do benefício da aposentadoria por invalidez, pela possibilidade de corte na perícia do denominado pente-fino, pode ser amenizado com o conhecimento das informações descritas adiante.
O beneficiário que entre o período do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez já houver completado cinco anos ou mais de afastamento, e houver recuperação parcial, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade, e o segurado terá direito a receber um benefício temporário por até 18 meses, nas seguintes condições:
- a) no seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
- b) com redução de cinquenta por cento, no período seguinte de seis meses;
- c) com redução de setenta e cinco por cento, também por igual período de seis meses, ao término do qual cessará definitivamente.
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