Arquivo12/06/2016

1
O bônus e o ônus do crescimento da expectativa de vida
2
Saiba mais: Funcionário dos Correios – Condenação a ressarcimento

O bônus e o ônus do crescimento da expectativa de vida

Seguindo a trajetória de crescimento da expectativa de vida dos brasileiros ao nascer, o IBGE divulgou, no dia primeiro de dezembro passado, a elevação da probabilidade de viver de 75,2 anos em 2014 para 75,5 anos em 2015. Em 2011, a possibilidade estimada de vida do brasileiro era de 74,1 anos; em 2012, 74,6; e em 2013 74,9 anos.

O bônus da esperança de viver mais traz consigo o ônus de trabalhar por mais tempo para alcançar a aposentadoria. O tempo de contribuição, a idade do segurado e sua expectativa de vida são componentes da fórmula do fator previdenciário, o qual é aplicado na redução das aposentadorias por tempo de contribuição. Quanto maior é a perspectiva de viver por mais tempo, mais elevada é a redução no valor da aposentadoria.

Para obter o mesmo valor que se obtinha na aposentadoria até 30 de novembro o segurado deverá contribuir por mais 2 meses.

O atuário Newton Conde, da Conde Consultoria, afirmou que a aplicação do fator previdenciário nos cálculos da aposentadoria representa uma perda acumulada, de 1999 a 2016, de 17,7% para os homens e de 16,1% para as mulheres.

Saiba mais: Funcionário dos Correios – Condenação a ressarcimento

O TRT20 manteve a condenação a um funcionário ao ressarcimento de R$ 40 mil à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. O valor teria desaparecido do caixa da agência de Correios de Patos do Piauí e o funcionário em questão era o gerente e único que trabalhava na agência no momento do desfalque. O contrato de trabalho firmado com o funcionário prevê a possibilidade de ressarcimento em virtude de prejuízos causados por ele aos Correios.