Saiba mais: Comportamento gordofóbico e sexista – Condenação

Imagem / Site CNU

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP condenou uma empresa a indenizar em cinco vezes o último salário da vendedora que sofreu assédio moral praticado pelo superior hierárquico. A profissional era ridicularizada em razão do peso e de orientação sexual que lhe era atribuída. Ela sofria cobranças excessivas, ameaças de dispensa e exposição vexatória em rankings de produtividade. O agressor a chamava de ‘sapatão’ e ‘chupa bife’ e todos riam muito da reclamante.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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