Arquivojulho 2016

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Reafirmação da data de entrada do requerimento (DER)
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Auxílio-doença e alta programada judicial
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Governo quer implantar idade mínima para aposentadorias

Reafirmação da data de entrada do requerimento (DER)

A TNU e o STJ têm garantido o recebimento de benefício mais vantajoso, com a admissão da contagem de tempo para a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a partir da reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) até o momento da sentença. A lei processual assegura que, se depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, o juiz deverá levá-lo em consideração, seja de ofício ou a requerimento da parte, para decidir a causa. 

A reafirmação da DER, para o INSS, aplica-se a todas as situações que resultem em um benefício mais vantajoso ao segurado, desde que haja sua manifestação escrita. Se por ocasião do despacho, for verificado que na data da DER o segurado não satisfazia as condições mínimas exigidas para a concessão do benefício pleiteado, mas que os completou em momento posterior ao pedido inicial, será dispensada nova habilitação, admitindo-se, apenas, a reafirmação da DER. 

Auxílio-doença e alta programada judicial

Foto:blog.sst.com.br

Foto:blog.sst.com.br

Dita o Regulamento de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) que o auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

As negativas de concessões do auxílio-doença têm motivado inúmeras ações na justiça para corrigir os indeferimentos do INSS. Contudo, várias decisões do judiciário fixam termo final para a cessação do benefício, independentemente do beneficiário ser submetido a uma reavaliação por perícia médica, o que é denominado de alta programada judicial. Ou seja, erroneamente o magistrado ou colegiado estabelecem, aleatória e arbitrariamente, a data em que o segurado não mais estará incapacitado.    

Para o tema sub examine, a TNU já firmou o entendimento que a alta programada judicial é incompatível com a Lei de Benefícios Previdenciários.

Governo quer implantar idade mínima para aposentadorias

Foto:unicafes.org.br

Foto:unicafes.org.br

A reforma da Previdência Social, segundo o novo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, exigirá de mulheres e homens, tanto do setor urbano quanto do setor rural, idade mínima para a aposentadoria. A intenção do governo é impor a todos a determinação de completar 65 anos para o requerimento da aposentação.

As notícias de possíveis mudanças provocam temor nos segurados, por não saberem se de fato restarão afetados pelas alterações e provocam pedidos extemporâneos de aposentadorias.

Para se obter o benefício mais vantajoso à ajuda de um advogado previdenciário é imprescindível para responder questionamentos como, por exemplo: Qual a melhor aposentação pode ser obtida? Qual a data correta para requerer o benefício?   As contribuições estão inclusas no CNIS? Qual o valor será recebido? Há vantagem em prolongar as contribuições? Os documentos estão em ordem? Estas são algumas das muitas interrogações que devem ser respondidas para dar o passo certo.