Arquivo2016

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Reajuste do salário mínimo e das aposentadorias para 2017
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Saiba mais: Ócio forçado – Dano moral
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“Big Brother” do INSS
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Auxílio-reclusão para dependentes de desempregado
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Pagamento de revisão de benefícios concedidos com erro pelo INSS
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Pensão por morte e lei vigente à data do óbito
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Saiba mais: Hipermercado – Alimentos vencidos no refeitório
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Crescimento da população idosa no Brasil e no mundo
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Saiba mais: JT e MJ – Acordam aprimoramento de execução trabalhista
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CTPS e CNIS

Reajuste do salário mínimo e das aposentadorias para 2017

Imagem: lulelisnoticias.com.br

Imagem: lulelisnoticias.com.br

Está proposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, aprovado pelo Congresso Nacional, o reajuste do salário mínimo, a partir de primeiro de janeiro de 2017, no valor de R$ 946,00, passando o teto previdenciário para R$ 5 579,00.

Ocorre que, o salário mínimo de 2017 será reajustado com base no Índice de Preços ao Consumidor (INPC), de primeiro de janeiro a trinta e um de dezembro de 2016, acrescido do PIB de 2015. Portanto, se o índice da inflação for superior ao previsto na LDO, o que provavelmente ocorrerá, este é que será tomado para o reajuste.

Há uma particularidade a ser observada no reajuste para 2017, do salário mínimo e dos benefícios previdenciários com este mesmo valor, é que, o índice do PIB de 2015 foi negativo. Assim sendo, os trabalhadores e os beneficiários do INSS não gozarão de ganho real e, quem recebe benefício acima do piso, terá o mesmo percentual de reajuste. Tudo isso está acontecendo em razão da desacertada administração da economia que freou o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

Saiba mais: Ócio forçado – Dano moral

O TRT3 condenou uma construtora e incorporadora a pagar indenização de R$10 mil a um ex-empregado que sofreu retaliação após ter sido eleito para compor a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). As provas revelaram que o trabalhador sofreu alteração de função até ser colocado em ócio total. No entender da relatora, juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, o dano moral ficou plenamente caracterizado.

“Big Brother” do INSS

Foto: Cristiano Mariz/EXAME.com

Sala de monitoramento do INSS  –  Foto: Cristiano Mariz/EXAME.com

Por deixar de fazer o dever de casa, qual seja: submeter à perícia, no máximo a cada dois anos, os beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o governo impõe a sociedade um gasto extraordinário com milhares de benefícios pagos indevidamente.

Num passo de mágica, e para apreensão dos beneficiários, o governo anunciou que fará expediente extra em dias úteis e mutirão nos finais de semana e feriados para realização das perícias. Para tanto, terá de contar com a adesão dos peritos, os quais perceberão remuneração extra para laborarem além do expediente normal.

Segundo o presidente do INSS, Leonardo Gadelha, será checado, de início, os cerca de 530 mil benefícios de auxílio-doença obtidos por intermédio da justiça.

A passagem do pente-fino nos benefícios por incapacidade não estará restrita a análise física, em autêntico “big brother”, haverá, também, inspeção das informações divulgadas pelos segurados nas redes sociais, como é o caso do Facebook.

Auxílio-reclusão para dependentes de desempregado

Foto: socialprevidencia.net

Foto: socialprevidencia.net

Determina o Regulamento dos Benefícios Previdenciários que o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário de contribuição seja inferior ou igual a R$ 1 212,64.

É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário de contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.

No que tange ao limite de renda, se o segurado não possuía rendimentos à época da prisão, vez que se encontrava desempregado, mas dentro do período de graça, o dependente cônjuge ou companheiro (a) fará jus ao benefício se casado ou unido há pelo menos dois anos e com um mínimo de dezoito contribuições. O filho, mesmo nascido durante o período da prisão, terá direito ao benefício.

Pagamento de revisão de benefícios concedidos com erro pelo INSS

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

Nesta segunda-feira o INSS inicia o pagamento do 4º. lote do acordo firmado em 2012 com o Ministério Público e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. O valor a ser pago neste lote é de R$ 950 milhões, para 184 mil beneficiários que tiveram, entre 2002 e 2012, seus benefícios por incapacidade, como: auxílio-doença previdenciário ou acidentário, aposentadoria por invalidez, ou pensão por morte, decorrente desses benefícios, calculados sem levar em consideração o descarte de 20% das menores contribuições. O procedimento contrário à lei resultou em valores menores e grande número de ações judiciais. A quitação desse acordo será concluída em 2022, quando do pagamento do último lote. A justiça tem determinado o pagamento antecipado do acordo aos que a tem acionado.

O INSS celebrou o acordo após ser vencido em milhares de ações. O pagamento do 5º. lote será em maio do ano que vem.

Pensão por morte e lei vigente à data do óbito

Foto: jusbrasil.com.br

Foto: jusbrasil.com.br

A concessão de pensão por morte, devida a dependente de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falecido, deve observar os requisitos da lei vigente à época do óbito, não se aplicando legislação posterior, ainda que mais benéfica.

São inúmeras as situações em que a pretensão ao benefício da pensão por morte deixa de ser concedido por falta de amparo legal. Pode ser citado como exemplo o de filho que somente se tornou inválido após o falecimento do pai. Por sua vez, outro exemplo que causou muitas frustrações, concerne ao fato de a legislação anterior a Lex Fundamentalis vigente só assegurava pensão por morte ao marido inválido, o que frustrava a obtenção da benesse. Com a edição da Constituição Federal de 1988, assegurando a pensão por morte indistintamente ao segurado homem ou mulher, viúvos ingressaram na justiça requerendo a aplicação da Lei Maior. As ações foram julgadas improcedentes por ser aplicada a norma de regência da pensão por morte da data do óbito. 

Saiba mais: Hipermercado – Alimentos vencidos no refeitório

Foto: www.sitracom-ro.com.br

Foto: www.sitracom-ro.com.br

A rede de hipermercados Irmãos Muffato foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral a um repositor por servir alimentos vencidos ou deteriorados aos funcionários no seu refeitório. A empresa se insurgiu contra a condenação em recurso para o TST, mas a Sexta Turma do Tribunal não conheceu do recurso.

Crescimento da população idosa no Brasil e no mundo

Dado essencial na elaboração e execução de política previdenciária é o conhecimento populacional do país. O Brasil, segundo dados do IBGE, entre 1950 e 2000, tinha o percentual de idosos (60 anos ou mais) abaixo de 10%, taxa semelhante às verificadas nos países menos desenvolvidos. Mas, a partir de 2010, o Brasil tomou a direção dos países mais desenvolvidos, os quais experimentam, desde os anos 1950, o envelhecimento de sua população.

Conforme, ainda, indicadores sociais do IBGE, a estimativa é que o Brasil tenha, em 2070, uma população de idosos superior a 35%, superando a dos países ricos.

O envelhecimento da população brasileira tem provocado minirreformas na Previdência Social, entre os idosos, diminuiu a proporção de ocupados que recebiam aposentadoria, de 62,7% para 53,8%. É o reflexo das mudanças na legislação previdenciária que postergaram a concessão das aposentadorias, segundo o IBGE. Com inserção cada vez maior no mercado de trabalho, os idosos são vulneráveis, em sua maioria, por não serem qualificados: 65,5% têm apenas o ensino fundamental incompleto.

Saiba mais: JT e MJ – Acordam aprimoramento de execução trabalhista

justica-do-trabalho-e-ministerio-da-justica

O presidente do TST, do CSJT e o ministro da Justiça assinaram, em 26 de outubro, acordo de cooperação técnica que vai aprimorar a pesquisa patrimonial e reduzir a taxa de congestionamento dos processos em fase de execução. A parceria regulamenta a implantação da Rede Lab-LD na Justiça do Trabalho, que compartilha experiências, técnicas e soluções voltadas para a análise de dados financeiros e, também, para a detecção da prática da lavagem de dinheiro, corrupção e crimes relacionados.

CTPS e CNIS

Foto: Aline Lopes/ G1

Foto: Aline Lopes/ G1

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) apresentada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a comprovação de vínculos empregatícios goza de presunção juris tantum e, não sendo apresentada pelo INSS contraprova capaz de elidir os registros ali constantes, não se lhes pode negar o valor probante.

Por sua banda, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o documento que registra o período contributivo do trabalhador com o órgão previdenciário. Mas, a eventual ausência de registro no CNIS, não implica, por si só, inexistência do vínculo empregatício, sendo possível o empregador não haver repassado para o INSS as respectivas contribuições sociais. Frise-se que, o responsável tributário pelo pagamento das contribuições sociais é o empregador, é o que assenta a Lei nº. 8212/91, em seu art. 30, l. Desse modo, não constitui ônus do empregado fiscalizar o recolhimento das contribuições por parte do empresário, não podendo ser penalizado por eventual inadimplência da empresa.