Comentário: Benefício de Prestação Continuada e o pagamento a herdeiros
O debate havido sobre ser possível o pagamento a herdeiros do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS, não percebido em vida pelo falecido foi uniformizado em setembro do ano passado pela TNU.
Naquela ocasião, sob a relatoria do juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler, o Colegiado da TNU firmou entendimento, segundo o qual, o benefício de amparo social, mesmo em se tratando de vantagem de natureza personalíssima, pode ser pago aos herdeiros, ainda que o postulante tenha falecido durante o pleito. A TNU entendeu que a morte do requerente do benefício não deve impedir a verificação do mérito do pedido, sobretudo se comprovada à existência de requerimento administrativo que possa dar ensejo a pagamento retroativo do benefício, entre a Data da Entrada do Requerimento (DER) e a data do óbito.
O benefício BPC, por ser de caráter personalíssimo não gera pensão por morte, como muitos creem, o mesmo cessa com a morte do beneficiário. Mas, se este já o havia solicitado, remanesce o direito às parcelas atrasadas pelos herdeiros.
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