Arquivo11/01/2017

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Comentário: Benefício de Prestação Continuada e o pagamento a herdeiros
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Saiba mais: Nudez diante de colegas – Lanchonete

Comentário: Benefício de Prestação Continuada e o pagamento a herdeiros

O debate havido sobre ser possível o pagamento a herdeiros do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS, não percebido em vida pelo falecido foi uniformizado em setembro do ano passado pela TNU.

Naquela ocasião, sob a relatoria do juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler, o Colegiado da TNU firmou entendimento, segundo o qual, o benefício de amparo social, mesmo em se tratando de vantagem de natureza personalíssima, pode ser pago aos herdeiros, ainda que o postulante tenha falecido durante o pleito. A TNU entendeu que a morte do requerente do benefício não deve impedir a verificação do mérito do pedido, sobretudo se comprovada à existência de requerimento administrativo que possa dar ensejo a pagamento retroativo do benefício, entre a Data da Entrada do Requerimento (DER) e a data do óbito.

O benefício BPC, por ser de caráter personalíssimo não gera pensão por morte, como muitos creem, o mesmo cessa com a morte do beneficiário. Mas, se este já o havia solicitado, remanesce o direito às parcelas atrasadas pelos herdeiros.

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Foto: leiaja.com

Uma unidade da Arcos Dourados Com. de Alimentos franqueadora da rede de lanchonetes McDonald’s na América Latina, foi condenada a indenizar em R$ 30 mil uma atendente que foi acusada de furto e obrigada pela gerente a se despir na presença de duas colegas. A 3ª. Turma do TST restabeleceu o valor fixado no juízo de primeiro grau por considerar o tratamento vexatório, humilhante e desrespeitoso aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual do ser humano.