Arquivoabril 2017

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Aposentadoria e seguro-desemprego para os empregados domésticos
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Saiba mais: Namoro com colega da empresa – Punição
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Reforma previdenciária e a crítica do jornal The New York Times
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Saiba mais: Tuberculose – Dispensa discriminatória
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Recolhimentos em atraso e carência
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Saiba mais: Grávida não reintegrada – Dano

Aposentadoria e seguro-desemprego para os empregados domésticos

Foto: segurodesemprego.com.br

Sobre o tema em análise sobressaem duas dúvidas dos empregados domésticos, sendo elas: se o período de gozo do seguro-desemprego é computado para a aposentadoria e a quantas parcelas do seguro-desemprego têm direito?

Quanto às parcelas do seguro-desemprego o empregado doméstico que for dispensado sem justa causa deverá comprovar ter sido empregado por no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses, considerando-se 1 mês de atividade a fração igual ou superior a 15 dias. Comprovado o vínculo o empregado deverá receber 3 parcelas do seguro-desemprego no valor de 1 salário mínimo cada, caso não esteja em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Para computar o tempo para a aposentadoria, o período em que o empregado doméstico estiver em gozo de seguro-desemprego, a opção é contribuir como segurado facultativo.

Saiba mais: Namoro com colega da empresa – Punição

Foto: Divulgação

A 8ª. Turma do TST negou o pedido de aumento de indenização por danos morais para um empregado que foi trocado de turno pela empresa Berneck, porque namorava sua colega de trabalho. No recurso ao TST, ele afirmou que era perseguido pelo superior e teve sua honra, moral e dignidade ofendidas gravemente, mas a Turma entendeu que o valor de R$ 5 mil foi compatível com o dano, e não conheceu do recurso.

Reforma previdenciária e a crítica do jornal The New York Times

Imagem: Internet

A danosa reforma previdenciária proposta pelo governo tem repercutido negativamente mundo afora. O jornal The New York Times critica a “desigualdade” nas reformas fiscais em curso no Brasil e relata que, enquanto os trabalhadores terão benefícios cortados, juízes e políticos têm aumentos de salários e cita que o Congresso, “em vias de aprovar uma reforma previdenciária”, agora está permitindo que seus membros obtenham pensão vitalícia depois de apenas dois anos.

O texto lembra que Michel Temer defende o corte de gastos, mas não ajudou a sua popularidade realizar um “banquete pago com dinheiro de contribuintes” para persuadir os deputados a aprovarem suas reformas. Para o NYT, embora alguns sinais de recuperação econômica tenham surgido, a situação do povo nas ruas “conta uma história diferente”.

O governo defende que todos precisam aderir ao programa de austeridade, mas sua postura indica que “a pressão é sobre os menos favorecidos”. “O sistema tem tudo para aumentar a desigualdade”.

Saiba mais: Tuberculose – Dispensa discriminatória

Imagem: trt6.jus.br

A SDI-1 do TST reconheceu que a Nalco Brasil, que atua em diversos ramos da indústria no país, cometeu discriminação ao dispensar, sem justa causa, uma executiva portadora de tuberculose. O processo agora retornará à primeira instância para o exame dos pedidos de reintegração ou indenização substitutiva, danos morais e materiais e despesas médicas.

Recolhimentos em atraso e carência

No apagar das luzes de 2016 a TNU fixou a tese de que os recolhimentos de contribuição previdenciária de segurados obrigatórios não são repetíveis no caso de não cumprimento de carência previdenciária.

A autora da ação pretendia ser restituída de valores recolhidos a título de contribuição previdenciária que pagou com atraso e que, por isso, não foram considerados para o requerimento de aposentadoria por idade (urbana).

A Lei nº. 8 213/91, em seu art. 27, determina: Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências: ll – realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo.

A consulta a um advogado previdenciário evita prejuízos como o acima narrado.

Saiba mais: Grávida não reintegrada – Dano

gestante

Uma trabalhadora que estava grávida quando foi dispensada conseguiu obter na Justiça do Trabalho o direito ao recebimento de uma indenização por dano moral no valor de R$ 7 mil. Isto porque a ré não a reintegrou ao emprego depois de tomar conhecimento da gravidez. Para a justiça a conduta da empresa ofendeu valores humanos da reclamante e seu filho.