Saiba mais: Namoro com colega da empresa – Punição

Foto: Divulgação

A 8ª. Turma do TST negou o pedido de aumento de indenização por danos morais para um empregado que foi trocado de turno pela empresa Berneck, porque namorava sua colega de trabalho. No recurso ao TST, ele afirmou que era perseguido pelo superior e teve sua honra, moral e dignidade ofendidas gravemente, mas a Turma entendeu que o valor de R$ 5 mil foi compatível com o dano, e não conheceu do recurso.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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