Aposentadoria e seguro-desemprego para os empregados domésticos

Foto: segurodesemprego.com.br

Sobre o tema em análise sobressaem duas dúvidas dos empregados domésticos, sendo elas: se o período de gozo do seguro-desemprego é computado para a aposentadoria e a quantas parcelas do seguro-desemprego têm direito?

Quanto às parcelas do seguro-desemprego o empregado doméstico que for dispensado sem justa causa deverá comprovar ter sido empregado por no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses, considerando-se 1 mês de atividade a fração igual ou superior a 15 dias. Comprovado o vínculo o empregado deverá receber 3 parcelas do seguro-desemprego no valor de 1 salário mínimo cada, caso não esteja em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Para computar o tempo para a aposentadoria, o período em que o empregado doméstico estiver em gozo de seguro-desemprego, a opção é contribuir como segurado facultativo.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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