Arquivo01/05/2017

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Reforma previdenciária e o inexistente déficit
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Saiba mais: Horas extras de bancários – Divisores 180 e 220

Reforma previdenciária e o inexistente déficit

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Pela sua credibilidade e do indiscutível conhecimento de seus componentes a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), que anualmente divulga os dados da Seguridade Social, e afirma não existir déficit na Previdência, tem subsidiado os que lutam para trazer à tona a verdade sobre a Previdência. Segundo a ANFIP, os superávits nos últimos anos foram sucessivos: saldo positivo de R$ 59,9 bilhões em 2006; R$ 72,6 bilhões, em 2007; R$ 64,3 bi, em 2008; R$ 32,7 bi, em 2009; R$ 53,8 bi, em 2010; R$ 75,7 bi, em 2011; R$ 82,7 bi, em 2012; R$ 76,2 bi, em 2013; R$ 53,9 bi, em 2014. Em 2015 o superávit chegou a quase R$ 25 bilhões.

O jurista Guilherme Portanova esclarece que: A arrecadação da Seguridade Social inclui o Cofins, o CSLL, o Pis-Pasep, impostos sobre exportações, impostos sobre as loterias, entre outros. “O governo usa a DRU (Desvinculação de Receitas da União) para transferir o superávit da Seguridade Social, proveniente dos tributos, e cobrir outras despesas. O déficit no INSS é fictício e fruto de uma manipulação de dados”.

Saiba mais: Horas extras de bancários – Divisores 180 e 220

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A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria de votos, que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT, sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente.