Arquivo12/08/2017

1
Saiba mais: Empregada acusada de furto – Pedido de demissão
2
Comentário: Reforma previdenciária e o novo cálculo da aposentadoria por idade

Saiba mais: Empregada acusada de furto – Pedido de demissão

A 1ª. Turma do TRT11 anulou, por maioria de votos, o pedido de demissão feito por auxiliar de caixa acusada de furto. Ficou robustamente comprovado que a empregada foi pressionada a repor o valor de R$2 mil desaparecido de seu caixa. A empresa não aplicou em si a justa causa, mantendo-a no emprego para garantir o ressarcimento do dinheiro supostamente furtado, ameaçando-a diariamente de instauração de processo criminal, causando-lhe sofrimento e terror psicológico.

Comentário: Reforma previdenciária e o novo cálculo da aposentadoria por idade

Frente à dificuldade de obter 308 votos na Câmara dos Deputados para aprovação do texto da PEC nº. 287/2016, a qual o governo denominou de Reforma da Previdência Social, mais uma vez, ocorreu alteração na sua redação com o intuito de torná-la mais branda e ser atingido o almejado apoio.

Entretanto, o estratégico recuo, o qual determina a exigência de tempo de contribuição para aposentadoria por idade de no mínimo 15 anos, impõe cálculo mais oneroso para o segurado.

Atualmente, com 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher, e 15 anos de contribuição, o benefício é concedido com 85% da média contributiva. Pela Emenda Aglutinativa, o cálculo para os segurados do INSS inicia com 60%, sendo os primeiros 10 anos equivalentes a 1% cada um. Completada a soma de 70% pelos 25 anos de contribuição, os 5 anos seguintes correspondem a 1,5% cada um, os próximos 5 anos equivalem a 2% cada ano e os últimos 5 anos, para completar 40 anos de contribuição e atingir o valor da aposentadoria com 100%, valem 2,5% cada. E mais, o cálculo levando em conta 100% das contribuições representa mais uma desvantagem para o aposentando.