Arquivoagosto 2017

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Aposentadoria dos empregados domésticos e os problemas com o e-Social
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Saiba mais: Passadeira – lesões
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Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho
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Saiba mais: Criação de software – Vínculo empregatício
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A ineficácia do governo na arrecadação previdenciária

Aposentadoria dos empregados domésticos e os problemas com o e-Social

Foto: epdonline.com.br

Desde a implantação em outubro de 2015, o e-Social, criado para servir como um facilitador na relação de trabalho dos empregados e empregadores domésticos tem provocado transtornos e dor de cabeça.

Entre os grandes problemas podem ser citados os referentes à obtenção de aposentadoria e demais benefícios previdenciários, bem como o saque do FGTS. Tal ocorre porque não há o registro dos dados dos domésticos com carteira assinada no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Com a falha de comunicação entre os sistemas da Receita Federal e do INSS os dados das contribuições previdenciárias mensais, correspondentes aos empregados não aparecem no CNIS, o que implica na negativa do benefício solicitado.

Disponibilizada desde 1º. de outubro de 2015, esta importante ferramenta veio para possibilitar o recolhimento unificado das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias para os empregadores domésticos. Assim sendo, urge que as autoridades tomem as necessárias providências para o bom desempenho de sua finalidade.

Saiba mais: Passadeira – lesões

A empresa de Confecções Children foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização por danos materiais a passadeira que ficou incapacitada para trabalhar após sofrer lesões por esforço repetitivo devido à função. O colegiado restabeleceu sentença fixando indenização por danos materiais em prestações mensais à trabalhadora.

Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho

O TRF1, pela sua Segunda Turma, ao ser provocado para julgar um pedido de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho decidiu que, nos termos do art. 109, l, da CF/1988, estão excluídas da competência da Justiça Federal as causas decorrentes de acidentes de trabalho.

Restou entendido que a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal e adotada pela Corte Especial do STJ, “são causas dessa natureza não apenas aquelas em que figuram como partes o empregado acidentado e o órgão da Previdência Social, mas também as que são promovidas pelo cônjuge, ou por herdeiros ou dependentes do acidentado, para haver indenização por dano moral (da competência da Justiça do Trabalho – CF art. 114, Vl), ou para haver benefício previdenciário pensão por morte, ou sua revisão (da competência da Justiça Estadual)”.

É competente a justiça ordinária estadual para processar e julgar, em ambas as instâncias, acidentes de trabalho, mesmo que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Saiba mais: Criação de software – Vínculo empregatício

A 3ª. Turma do TST rejeitou a pretensão de um técnico de aumentar o valor da indenização por ter criado em 2002 um software para a Telesp. Além do reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a Telesp, ele obteve, na Justiça do Trabalho, reparação de mais de R$ 116 mil pela criação do programa Memória de Cálculo e um adicional de 20% por ter exercido funções que extrapolaram o definido no contrato de trabalho.

A ineficácia do governo na arrecadação previdenciária

Na exposição de motivos do PL nº 6 787/2016, que trata da Reforma Trabalhista, apresentado pelo Executivo, há confissão do governo quanto a sua ineficácia na fiscalização/arrecadação previdenciária.

Para justificar aumento de multa administrativa, no item 10 está descrito: Os trabalhadores sujeitos ao vínculo empregatício celetista são cerca de 18,5 milhões no país, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE), anual, de 2014. As empresas que não registram seus empregados deixam de recolher, em média, 24,5% de contribuição previdenciária sobre as remunerações integrais de seus trabalhadores, … Então, em média, essas empresas deixam de recolher cerca de um terço do valor da remuneração do trabalhador. O item 13 estampa: Estudos estimam que só a perda anual de arrecadação da Previdência Social seja da ordem de R$ 50 bilhões/ano.

Forçoso é concluir que, tendo o governo o encargo de fiscalizar/arrecadar, urge que tome as  providências, evitando-se, assim, novos encargos à população com uma absurda reforma da previdência.