Arquivo12/05/2018

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Saiba mais: Viúva de motorista – Morto na empresa
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Comentário: Aposentadoria da pessoa com deficiência e exames periciais

Saiba mais: Viúva de motorista – Morto na empresa

A empresa de Transportes Rodoviários Lucesi foi condenada pela 7ª Turma do TST a indenizar a viúva de um motorista assassinado por um frentista nas instalações da transportadora. Os dois eram empregados da Lucesi e brigaram entre si. Na condenação, os ministros levaram em conta que o crime ocorreu nas dependências da empresa, a qual deveria providenciar ambiente de trabalho seguro.

Comentário: Aposentadoria da pessoa com deficiência e exames periciais

Em pedido de uniformização interposto pelo INSS, diante da decisão da 1ª Turma Recursal de Pernambuco, para a qual o autor do processo faz jus à contagem reduzida do tempo de contribuição, sendo necessários 33 anos nos casos de deficiência leve comprovada, a TNU fixou o entendimento de que para o fim de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição nos termos da Lei Complementar nº 142/2013, a aferição da deficiência pelo exame pericial, administrativo ou judicial, não prescinde das diretrizes fixadas na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU nº 1, de 27.1.2014, especialmente a avaliação médica e funcional baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde.
Concluiu o colegiado pelo retorno dos autos à turma de origem, a fim de que sejam comandadas perícias médica e social, que responderão aos quesitos formulados no Anexo da Portaria Interministerial nº 1/2014, art. 2º§ 1º, a fim de que a classificação da deficiência em Grave, Moderada e Leve seja baseada no somatório das pontuações de ambas as avaliações, a qual, inclusive, pode revelar que se trata de deficiência inexpressiva a justificar a aposentadoria.