Arquivojulho 2018

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Saiba mais: Naufrágio de pescador – Responsabilidade
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Comentário: Auxílio-doença acidentário sem carência
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Saiba mais: Barreira sanitária Trajes íntimos
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Comentário: Auxílio-doença cessado

Saiba mais: Naufrágio de pescador – Responsabilidade

Foto: Ouro do Brasil/Divulgação

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pescanova Brasil a indenizar em R$ 80 mil um pescador que sobreviveu a um naufrágio no litoral do Rio Grande do Sul, após ficar à deriva em uma balsa salva-vidas durante quatro dias. Para a Turma, o trabalho em alto mar apresenta riscos acima da média, inclusive pelas condições adversas da natureza.

Comentário: Auxílio-doença acidentário sem carência

O benefício de auxílio-doença acidentário apresenta características especiais para favorecimento do acidentado, sendo a sua concessão ao empregado vítima de acidente de trabalho que restar incapacitado para as suas atividades por mais de quinze dias consecutivos sem a exigência da carência de doze meses, a qual é imposta para a concessão do auxílio-doença previdenciário ou comum. Além do mais, o vitimado conta com estabilidade provisória no emprego por um ano, só podendo ser dispensado por justa causa ou motivo de força maior, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) enquanto estiver afastado pelo acontecimento lesivo. Ao retornar lhe são asseguradas todas às vantagens que, em sua ausência, tenham sido concedidas à categoria a que pertencia na empresa.

Se o segurado já ingressou no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sendo portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, não fará jus, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

Saiba mais: Barreira sanitária Trajes íntimos

A 6ª. Turma do TST condenou a BRF a pagar R$ 5 mil a uma trabalhadora obrigada a transitar em trajes íntimos na barreira sanitária, no qual os empregados têm de retirar todas as roupas e vestir os uniformes para evitar a contaminação dos alimentos.  Segundo a decisão, a exposição da trabalhadora, total ou parcialmente desnuda, para cumprimento desse procedimento obrigatório de higienização representa dano moral ao trabalhador.

Comentário: Auxílio-doença cessado

O auxílio-doença é cessado nas seguintes hipóteses: 1) recuperação da capacidade; 2) concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente; 3) conversão do benefício em aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, a pedido do interessado; 4) morte do segurado.

Entretanto, há inúmeros casos em que a cessação se dá indevidamente pelo INSS, o que provoca recurso administrativo, novo pedido junto à autarquia ou ingresso de ação na justiça.

Antes de qualquer providência o ideal é consultar um especialista, o qual analisará o processo e recomendará o caminho mais adequado à situação que lhe foi exposta. A falta da documentação pertinente tem sido um dos muitos motivos para o corte do benefício, principalmente no tocante aos laudos médicos, tudo deve ser examinado e organizado por um advogado previdenciarista para que aumentem as chances de se obter ou de se manter o gozo do benefício.

É preciso evitar, o mais breve possível, que o trabalhador fique sem receber o benefício e o salário da empresa.