O auxílio-doença é cessado nas seguintes hipóteses: 1) recuperação da capacidade; 2) concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente; 3) conversão do benefício em aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, a pedido do interessado; 4) morte do segurado.
Entretanto, há inúmeros casos em que a cessação se dá indevidamente pelo INSS, o que provoca recurso administrativo, novo pedido junto à autarquia ou ingresso de ação na justiça.
Antes de qualquer providência o ideal é consultar um especialista, o qual analisará o processo e recomendará o caminho mais adequado à situação que lhe foi exposta. A falta da documentação pertinente tem sido um dos muitos motivos para o corte do benefício, principalmente no tocante aos laudos médicos, tudo deve ser examinado e organizado por um advogado previdenciarista para que aumentem as chances de se obter ou de se manter o gozo do benefício.
É preciso evitar, o mais breve possível, que o trabalhador fique sem receber o benefício e o salário da empresa.
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