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Comentário: Acidente do trabalho e a concausa
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Saiba mais: Consultora Natura – Vínculo empregatício
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Comentário: Pensão por morte e prova de segurado do falecido
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Saiba mais: Propaganda política – Regras na empresa
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Comentário: Aposentadoria por invalidez e o exercício de mandato de vereador
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Saiba mais: Mergulhador – Morte
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Comentário: Pré-aposentadoria e demissão imotivada
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Saiba mais: Alimentação do empregado – Repreensão
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Comentário: BPC à criança deficiente
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Saiba mais: Uso de cartão corporativo – Justa causa

Comentário: Acidente do trabalho e a concausa

A Lei nº 8 213/1991 em seu art. 21 define que equipara-se a acidente do trabalho para os efeitos legais, o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzindo lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.

Segundo Houaiss, concausa é a causa que se junta à outra preexistente para a produção de certo efeito. Isto é, a concausa é definida como outra causa que se junta à principal, concorrendo com o resultado, ou melhor, ela não dá origem à enfermidade, mas contribui para que esta se agrave.

Em decisão do TRT23, no RO -00683.2006.096.23.00-7 restou assentado:  “…Destarte, diante da constatação pela perícia de existência de concausa laboral para o agravamento da doença obreira, correta a r. sentença que entendeu pela existência de nexo concausal entre a atividade da Reclamante na empresa e sua doença, bem como responsabilizou civilmente a Reclamada pelas reparações daí advindas”.

Saiba mais: Consultora Natura – Vínculo empregatício

A 1ª. Turma do TRT manteve a decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma Consultora Natura com a empresa durante quase oito anos. A Natura foi condenada a fazer os registros na CTPS da reclamante e pagar o aviso prévio indenizado, 13ºs salários, férias, FGTS, indenização substitutiva do seguro-desemprego, reflexos das comissões em descanso semanal remunerado e indenização pelo vale-alimentação.

Comentário: Pensão por morte e prova de segurado do falecido

A concessão do benefício de pensão por morte deve reger-se pela lei vigente à época do preenchimento dos seus requisitos. Devem ser obedecidas as seguintes exigências: a) o falecimento do instituidor do benefício; b) a sua qualidade de segurado e c) a relação de dependência.

Para provar a condição de segurado do de cujus com suporte em decisão prolatada pela Justiça do Trabalho, há de se atentar ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual, a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material para comprovação de tempo de serviço, desde que fundada em elementos que atestem o efetivo exercício da atividade laborativa, ainda que o INSS não tenha integrado a respectiva lide.

Há a ressalva de não haver óbice à admissão do julgado laboral homologatório de acordo como início de prova material, desde que, esteja fundado em evidências que atestem o exercício da relação empregatícia no período alegado ou que seja corroborado por outras provas.

Saiba mais: Propaganda política – Regras na empresa

Compete ao empregador, dentro do seu poder de comando, fixar normas reguladoras das condições gerais e específicas do trabalho, inclusive no tocante as relacionadas à propaganda política, própria ou de outrem.

Comentário: Aposentadoria por invalidez e o exercício de mandato de vereador

O exercício de mandato eletivo por parte do aposentado por invalidez tem provocado acalorados debates doutrinários quanto à sua legalidade. E não há, também, posição pacífica nos tribunais.

Em mais uma questão que desaguou no TRF1, o INSS imputou ao acusado a conduta delituosa de estelionato previdenciário, tipificada no art. 171, § 3º,  do Código Penal, posto haver o mesmo percebido, concomitantemente, o benefício de aposentadoria por invalidez e os proventos pelo cargo de vereador da Câmara Municipal de Itabuna – BA.

A alegação do INSS não obteve guarida e foi seguido o entendimento do STJ nos seguintes termos: Pois bem, é entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “é possível a percepção conjunta do subsídio decorrente do exercício de mandato eletivo (vereador), por tempo determinado, com o provento de aposentadoria por invalidez, por se tratarem de vínculos de natureza diversa, uma vez que a incapacidade para o trabalho não significa, necessariamente, invalidez para os atos da vida política.”

Saiba mais: Mergulhador – Morte

A 2ª Turma do TST reconheceu a legitimidade das construtoras integrantes do Consórcio Florianópolis Monumento para figurar em ação que discute pedido de indenização à família de um mergulhador autônomo que morreu em acidente durante as obras de restauração da Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis (SC). Para a Turma, as tomadoras de serviço têm obrigação legal de garantir as normas de segurança do trabalho.

 

Comentário: Pré-aposentadoria e demissão imotivada

Dispensar empregado dentro do período da pré-aposentadoria acordada em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho significa desrespeitar comando protetivo reconhecido constitucionalmente no art. 7º, XXVI. Comanda a Lei Máxima a garantia dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, acobertados por essa salvaguarda encontram-se os direitos constitu&iacu te;dos pelas normas convencionais estabelecidas livremente entre as classes patronal e trabalhadora.

A 3ª Turma do TRT11 manteve a condenação de primeiro grau da empresa Semp Toshiba ao pagamento de R$ 30,5 mil, pelos danos causados a uma empregada dispensada, a qual se encontrava protegida por norma coletiva, faltando menos de um ano para a sua aposentadoria. Desconhecimento do preceito coletivo foi o argumento brandido pela empregadora para tentar justificar a demissão, sem justo motivo, da trabalhadora com a qual manteve vínculo empregatício por 17 anos.

Sobejou reconhecido pela Turma, unanimemente, o desrespeito cometido pela empregadora à norma coletiva da categoria.

Saiba mais: Alimentação do empregado – Repreensão

A 2ª. Turma do TRT da Paraíba manteve decisão de primeiro grau que condenou a empresa Atacado Distribuição ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil. O empregado alegou que no momento em que almoçava no restaurante da empresa foi grosseiramente interpelado pelo gerente, que de modo rude e em alto tom de voz passou a constrangê-lo, inspecionando o seu prato de refeição, afirmando que não deveria comer mais de um tipo de carne, pois não era permitido.

Comentário: BPC à criança deficiente

O INSS indeferiu o pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente denominado de LOAS, a uma criança com deficiência, embora ela preenchesse as condições exigidas para a sua percepção.

Somente em segundo grau, TRF1, a criança obteve o deferimento do BPC/LOAS. No caso, o desembargador federal, Francisco Neves da Cunha, da 2ª Turma, destacou que o autor é menor e está submetido a impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que afetam sua participação plena na vida em sociedade. Trata-se de limitações pessoais que dificultam diretamente a sua integração social e o desempenho de atividades compatíveis com sua idade, implicando, ainda, em ônus econômicos excepcionais à sua família, de quem exige maior atenção, gastos e dedicação, tanto que a genitora dedica-se exclusivamente aos seus cuidados.

Além da deficiência constatada na perícia o laudo socioeconômico atesta a condição de miserabilidade justificadora da concessão do benefício assistencial.

Saiba mais: Uso de cartão corporativo – Justa causa

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do mérito de recurso da Transnordestina Logística, do Ceará, contra decisão que reverteu à justa causa de um supervisor acusado pela empresa de causar prejuízo em torno de R$ 250 mil pelo abastecimento indevido, por meio do cartão corporativo, de maquinário desativado.