Arquivo10/02/2019

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Saiba mais: Vínculo com a família – Empregado doméstico
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Comentário: Auxílio-doença acidentário e a depressão

Saiba mais: Vínculo com a família – Empregado doméstico

Foto: Henry Milleo/ Gazeta do Povo/Arquivo

O empregador doméstico é a família que se beneficia dos serviços prestados, e não a pessoa física ou responsável pelo contrato de trabalho. Em caso de morte do membro da família contratante, há de prosseguir o contrato com anotação de outro membro na CTPS do empregado.

Comentário: Auxílio-doença acidentário e a depressão

De acordo com o Dr. Drauzio Varela, depressão é uma doença psiquiátrica crônica e recorrente que produz alteração do humor caracterizada por tristeza profunda e forte sentimento de desesperança. É essencial identificar sintomas e procurar ajuda médica.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) revela que até 2020 a depressão será a doença mais incapacitante no mundo.
O empregado que sofre de depressão ou qualquer outro transtorno psíquico motivado pelo ambiente de trabalho deve ser afastado e encaminhado ao INSS, com a devida emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), para que possa requerer o benefício de auxílio-doença acidentário. Dependendo do grau do comprometimento de sua saúde, poderá, inclusive, ser aposentado por invalidez. Caso se recupere, mas reste com sequelas, deverá perceber o benefício de auxílio-acidente até sua aposentadoria.
O afastamento pela doença considerada como acidente de trabalho permite ao trabalhador ingressar, também, com ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais e materiais.
No dia 5.9.2019, o STF decidiu que as empresas podem ser responsabilizadas de forma objetiva por acidentes de trabalho.