Arquivojulho 2019

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Comentário: Revisão de benefício mediante a retroação da DIB
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Saiba mais: Tapas e socos – Ambiente de trabalho
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Saiba mais: Recepcionista – Diferenças salariais
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Comentário: Reforma previdenciária e a corrida desesperada por uma aposentadoria

Comentário: Revisão de benefício mediante a retroação da DIB

Um aposentado formulou, junto ao TRF1, o pedido de revisão da renda mensal inicial de sua aposentadoria, mediante a retroação da Data de Início do Benefício (DIB), à época em que preenchidos os requisitos de concessão, para fins de ser aplicado o benefício mais vantajoso, cujo salário de benefício seria mais benéfico.
Na apreciação do TRF1 foi destacado que o STF no julgamento do RE 630 501/RS firmou o entendimento de que o art. 122, da Lei nº 8 213/1991 assegura o direito à retroação da DIB em qualquer situação, independentemente de mudança de regra do RGPS. E mais, foi salientado ser firme a jurisprudência no sentido de que, para fins de percepção de benefício, aplica-se a lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos.
Não é considerado ademais, como óbice, o fato do segurado não haver requerido sua aposentação quando completou os requisitos exigidos.
A pretensão do jubilado foi atendida com respaldo na tese firmada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, sendo deferida a retroação da DIB.
Portanto, a decisão do STF nos leva a concluir que não há se falar em decadência para a concessão do melhor benefício.

 

Saiba mais: Tapas e socos – Ambiente de trabalho

Uma auxiliar de servente de limpeza terceirizada da Federação das Associações de Municípios de Porto Alegre (Famurs) receberá indenização de R$ 5 mil por ter sofrido agressões físicas e ofensas verbais diante de outras pessoas no exercício das suas atividades. Ela tentou trazer o caso ao Tribunal Superior do Trabalho, mas seu agravo de instrumento foi desprovido pela Segunda Turma.

Saiba mais: Recepcionista – Diferenças salariais

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Comercial Chocolândia Ltda., de São Paulo (SP), a pagar diferenças salariais a uma empregada contratada como recepcionista e, posteriormente, promovida a auxiliar de compras sem alteração do salário. Segundo a decisão, para o  deferimento da diferença basta a comprovação de que o empregado desempenha função diversa daquela para a qual havia sido contratado.

Comentário: Reforma previdenciária e a corrida desesperada por uma aposentadoria

A falta de estudo, planejamento, conhecimento e discussão das necessidades para a instituição de alterações, supressões ou criação de normas produtoras de uma legítima reforma previdenciária, a qual atenda a devida arrecadação, o equilíbrio atuarial e o pagamento de justos benefícios, não tem sido alcançada pelo despreparo dos que se arvoram, sem conhecimento de causa, a tratar de um assunto de suma importância para o país.
O povo precisa despertar e participar, utilizando-se de todos os meios de comunicação possíveis para debater essa questão, evitando que tenhamos uma reforma distanciada da nossa realidade e que trará imensos prejuízos à nação.
A população necessita ser esclarecida que a busca desesperada por uma aposentadoria, sem informação do momento adequado e dos vários componentes que poderão elevar o valor do benefício, tem motivado grandes perdas para os desavisados, fruto da desorientação e instabilidade provocada pelos governantes, justamente os que têm o encargo de promover o bem-estar e segurança de todos.
Por sua vez, os que já preencheram os requisitos para uma aposentadoria têm o direito adquirido. Sendo assim, não serão afetados por nenhuma reforma.