Arquivo30/12/2020

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Comentário: Limbo previdenciário e trabalhista
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Saiba mais: Homicídio – Tensão na empresa

Comentário: Limbo previdenciário e trabalhista

Imagem: Getty Images

A jurisprudência tem denominado de “limbo jurídico previdenciário/trabalhista” a situação do empregado que tem o seu benefício cessado pelo INSS e fica impedido de retornar às suas atividades por ser considerado inapto pelo médico da empresa.
Com frequência, o empregado que se encontra no limbo previdenciário/trabalhista recorre a Justiça do Trabalho em busca dos salários que não lhe foram pagos, requerendo sua reintegração ou rescisão indireta do pacto empregatício e postulando indenizações pelos danos morais e materiais sofridos. Nos casos em que há a consideração de que foi indevida a suspensão do benefício recorre, também, à Justiça Federal pleiteando o restabelecimento.
Como exemplo ao comentado, cite-se haver sido condenada uma instituição de ensino superior, pela 7ª Turma do TRT3, a pagar a uma faxineira as verbas salariais do período de aproximadamente 3 meses em que ela ficou sem prestar serviços, impedida pela recorrente, após ter alta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como também de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Para o relator, desembargador Paulo Roberto de Castro, a inércia da empregadora constatada após a cessação do benefício previdenciário violou a dignidade da trabalhadora, tendo considerado como atitude antijurídica da empregadora em não recepcionar a trabalhadora.

Saiba mais: Homicídio – Tensão na empresa

Um empregado que começou a receber ameaças após testemunhar homicídio dentro da empresa, conseguiu reverter na Terceira Turma do TST o pedido de dispensa à Vetorial Energética, para rescisão motivada por falta grave da empresa (rescisão indireta). Segundo o colegiado, a Vetorial foi culpada por oferecer um ambiente de trabalho “tenso e indigno” ao negligenciar as ameaças vividas pelo funcionário após a morte de um colega em alojamento.