Arquivo23/02/2021

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Comentário: Auxílio-doença cessado sem perícia médica
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Saiba mais: Gerente de corretores de imóveis – Vínculo empregatício

Comentário: Auxílio-doença cessado sem perícia médica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recente decisão afirmou que, o cancelamento de auxílio-doença, pela denominada alta programada, contraria a Lei nº 8 213/1991, a qual, em seu art. 62, disciplina: O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. E, está assentado no § 1º do art. 62: O benefício a que se refere o caput deste artigo será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.
O STJ, acertadamente, de acordo com o meu sentir, tem entendido no sentido da impossibilidade da alta médica programada para cancelamento automático do benefício previdenciário de auxílio-doença, sem que haja prévia perícia médica que ateste a capacidade do segurado para o desempenho de atividade laborativa que lhe garanta a subsistência, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
A alta programada consiste em que no momento da concessão do auxílio-doença já é determinada a data do seu término, independentemente do trabalhador estar reabilitado.

Saiba mais: Gerente de corretores de imóveis – Vínculo empregatício

A 8ª. Turma do TST manteve decisão que deferiu a um gerente de corretores de imóveis o vínculo de emprego com a Brito & Amoedo Imobiliária. A empresa, de Salvador (BA), não admitia a relação empregatícia, apenas prestação de serviço autônomo, mas o TRT5, ao reconhecer ao gerente a condição de empregado, baseou-se na documentação juntada por ele e nos depoimentos de suas testemunhas.