Arquivonovembro 2023

1
Comentário: Aposentados e pensionistas e o bloqueio para empréstimos consignados
2
Saiba mais: Motorista carreteiro – Trabalho seguido por até 13 dias
3
Comentário: Pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio
4
Saiba mais: Morte por covid-19 – Hospital responsabilizado
5
Comentário: Doença de Parkinson e aposentadoria por invalidez
6
Saiba mais: Trabalho doméstico análogo à escravidão – Condenação
7
Comentário: O que você precisa saber sobre o 13º salário em 2023
8
Saiba mais: Recusa em tomar vacina contra covid-19 – Dispensa
9
Comentário: Revisão de aposentadoria com o descarte de contribuições
10
Saiba mais: Justa causa – Molde de silicone para registro de horário

Comentário: Aposentados e pensionistas e o bloqueio para empréstimos consignados

Reprodução: Pixabay.com

No combate incessante aos inúmeros golpes praticados contra aposentados e pensionistas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) colocou um importante serviço à disposição dos segurados, o serviço de bloqueio e desbloqueio de empréstimos consignados.
O serviço busca impedir que sejam realizados, de forma fraudulenta, empréstimos sem a devida autorização do aposentado ou pensionista. Os segurados podem bloquear a possibilidade de pedidos dos golpistas no site e aplicativo “Meu INSS” (disponível para download na App Store e Play Store).
A solicitação para o bloqueio pode ser efetuada sem sair de casa, bastando acessar o “Meu INSS” e clicar em “Novo Pedido” → “bloquear/desbloquear benefício para empréstimo consignado” → leia o texto e siga as instruções, digitalizando os documentos → preencha o número de CPF e anexe uma imagem visível de documento com foto → selecione novamente o desejo de bloquear empréstimos .
Demais informações podem ser consultadas na Central 135 do INSS.
Caso você tenha sido vítima de algum golpe do gênero, não deixe de registrar um boletim de ocorrência (BO), comunicar o Banco Central sobre a fraude e acionar um advogado para reverter a situação.

Saiba mais: Motorista carreteiro – Trabalho seguido por até 13 dias

Reprodução: Pixabay.com

Um motorista de carreta de Joinville (SC) receberá indenização de R$ 8 mil por ter sido submetido a jornadas superiores a 12 horas diárias de trabalho. A condenação foi mantida pela 7ª Turma do TST, que entendeu que o excesso de tempo ao volante na estrada colocava em risco a integridade física e mental do motorista. Ainda de acordo com o relator, além da exigência de horas extras de forma habitual, havia também a supressão usual do intervalo intrajornada e dos repousos semanais remunerados.

Comentário: Pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio

Reprodução: Pixabay.com

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, no ano passado, 1 437 brasileiras foram mortas vítimas de feminicídio, alta de 6,1% em comparação ao ano anterior. O levantamento aponta crescimento de todas as formas de violência contra a mulher.
Dados mostram que 96% das vítimas são mortas por companheiros, ex-companheiros ou parentes. A maioria é negra e pobre, e os crimes ocorrem dentro de casa.
O benefício de até um salário mínimo será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até 25% do salário mínimo. A pensão será concedida a crianças e adolescentes mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei.
A lei prevê que a pensão pode ser paga antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento é suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não seja comprovada má-fé.
O texto também impede que o suspeito de cometer feminicídio ou de ser coautor do crime receba ou administre a pensão em nome dos filhos. Outra proibição prevista é a de não poder haver acumulação da pensão em razão do feminicídio com outros benefícios da Previdência Social.

Saiba mais: Morte por covid-19 – Hospital responsabilizado

Reprodução: Pixabay.com

A 8ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade do Hospital Misericórdia, de Santos Dumont (MG), pela morte de um auxiliar de lavanderia por complicações decorrentes da covid-19. A decisão leva em conta que a atividade desenvolvida por ele em um hospital referência para o tratamento da doença resulta na maior probabilidade de contaminação. Segundo a viúva, o auxiliar foi diagnosticado com covid-19 em julho de 2020 e, 11 dias depois, faleceu. Ela e os dois filhos do casal também foram infectados.

Comentário: Doença de Parkinson e aposentadoria por invalidez

Um segurado acometido da doença de Parkinson teve o seu pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Após o pedido ser negado na esfera administrativa, ele acionou a Justiça Federal. A 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo reconheceu o direito à aposentadoria por invalidez.
O INSS recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e sustentou o não cumprimento dos requisitos legais. Argumentou, mentirosamente, que o segurado não compareceu ao exame pericial e isto seria equivalente a ausência de requerimento.
A 8ª. Turma do TRF3 confirmou a decisão que determinou ao INSS conceder aposentadoria por invalidez.
Para os magistrados, ficaram demonstrados a qualidade de segurado, o cumprimento da carência e a incapacidade total e permanente para o trabalho.
A perícia médica concluiu que o homem é portador de doença de Parkinson desde 2020, com piora progressiva. Ele apresenta tremores e capacidade prejudicada de movimentar o corpo ao comando do cérebro ou de se manter em equilíbrio.
Em situação como a acima narrada, em que o INSS atuou maliciosamente, impondo prejuízo, é cabível ação reparatória pelos danos morais causados.

Saiba mais: Trabalho doméstico análogo à escravidão – Condenação

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do TST manteve a condenação de uma família que, por mais de 20 anos, manteve uma empregada doméstica em condições consideradas análogas à escravidão. Além de indenização de R$ 350 mil por danos morais, os patrões deverão pagar todos os direitos trabalhistas devidos desde 1998. Ao afastar a prescrição trabalhista, que restringe os pedidos aos cinco anos anteriores ao término do contrato, o colegiado ressaltou a imprescritibilidade do direito absoluto à não escravização.

Comentário: O que você precisa saber sobre o 13º salário em 2023

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil / Estadão

Em 13 de julho de 1962, ou seja, há 61 anos, a Lei nº 4 090 instituiu a Gratificação de Natal, conhecida atualmente como 13º salário. Este ano, haverá o pagamento para 87,7 milhões de pessoas.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) afirmou que deverá ser injetado na economia brasileira, com o pagamento do 13º salário, cerca de R$ 291 bilhões.
Do total a ser pago como 13º, cerca de R$ 201,6 bilhões, irão para empregados formais, incluindo trabalhadores domésticos, e R$ 89,8 bilhões para aposentados e pensionistas. Beneficiários da Previdência Social (32,8 milhões de pessoas) receberão R$ 55,4 bilhões, aposentados e pensionistas da União, R$ 11,2 bilhões; aposentados e pensionistas dos estados, R$ 17,5 bilhões; e aposentados e pensionistas dos regimes próprios dos municípios, R$ 5,6 bilhões.
Para os empregados, a primeira parcela do 13º, correspondente a 50% do valor, deve ser paga até o dia 30 de novembro. A segunda parcela, até o dia 20 de dezembro, com o desconto da Previdência, e do Imposto de Renda, se for o caso. O pagamento será proporcional ao número de meses trabalhados acima de 15 dias, para o empregado que não trabalhou nos 12 meses do ano, ou para quem se aposentou após janeiro de 2023.

Saiba mais: Recusa em tomar vacina contra covid-19 – Dispensa

Reprodução: pixabay.com

A 3ª Turma do TST rejeitou o recurso da porteira de um condomínio residencial de Aracaju (SE) contra sua dispensa por justa causa por ter se recusado a tomar a vacina contra a covid-19. Ela alegava que a dispensa teria sido discriminatória e pedia indenização por danos morais, mas o colegiado manteve a penalidade. “A decisão da trabalhadora de se recusar a receber a imunização não pode se sobrepor à vida e à saúde coletiva”, afirmou o relator, ministro Alberto Balazeiro.

Comentário: Revisão de aposentadoria com o descarte de contribuições

Reprodução: pixabay.com

Você tem dúvidas se a sua aposentadoria pode ser revisada para que sejam descartadas as menores contribuições e haja o crescimento do valor que lhe é pago mensalmente, e também a cobrança dos atrasados. O caminho para que você consiga uma resposta segura é solicitar a análise e os cálculos efetuados por um advogado previdenciarista, o que mostrará se no seu caso será possível o descarte e quanto melhorará sua aposentadoria. Verificado o cabimento, o estudo revelará o quanto aumentará, podendo até dobrar ou triplicar seu benefício concedido a menos de 10 anos.
O descarte das menores contribuições é uma maneira simples e rápida de procurar elevar os seus salários de contribuição. Tal ocorre em virtude do cálculo ser efetuado levando em consideração todos os recolhimentos executados a partir de julho de 1994. A reforma da Previdência que trouxe duras exigências, no tocante a regra de descartes de contribuições foi positiva, posto que, a inclusão dessa mudança tornou o cálculo das aposentadorias mais justo para quem teve momentos de baixa contribuição ao longo da vida.
O ideal é que a análise dos descartes das contribuições seja feita antes do requerimento da aposentadoria, mas se tal não ocorreu, a saída é a revisão para corrigir o benefício.

Saiba mais: Justa causa – Molde de silicone para registro de horário

Foto: Reprodução/TST

A 5ª Turma do TST determinou a reintegração de um empregado da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), dispensado por justa causa por supostamente ter usado moldes de silicone para registrar o ponto biométrico de colegas. A decisão segue a jurisprudência do TST de que, na falta de prova dos motivos da dispensa, é devida a reintegração. Na reclamação trabalhista, foi requerida a anulação do PAD e a reintegração no emprego, além de indenização por danos morais.