Arquivonovembro 2023

1
Comentário: Obesidade e aposentadoria da pessoa com deficiência
2
Saiba mais: Trabalhadora com câncer de mama – Dispensa nula
3
Comentário: Auxílio-doença pelo Atestmed com documentos entregues nas agências
4
Saiba mais: Assédio eleitoral – Indenização de meio milhão
5
Comentário: Crime de apropriação indébita previdenciária
6
Saiba mais: Catraca – Fiscalização do uso do sanitário
7
Comentário: INSS condenado por danos morais ao atuar com omissão ou ineficiência
8
Saiba mais: Fraude – Auxílio emergencial e suspensão do contrato
9
Comentário: Cumulação das pensões por morte deixadas pelo pai e pela mãe
10
Saiba mais: Coreógrafa – Comentário depreciativo de Sílvio Santos

Comentário: Obesidade e aposentadoria da pessoa com deficiência

Está assentado no art. 3º, do Estatuto da Pessoa com deficiência que: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:…… IX – pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), pessoas podem ser identificadas como obesas se o resultado do Índice de Massa Corporal (IMC), que é o peso dividido pela altura ao quadrado, for maior que 30.
A obesidade é uma doença responsável por várias repercussões psicossociais, assim como orgânicas, atingindo pessoas tanto na infância quanto na fase adulta. “A Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta a obesidade como um dos maiores problemas de saúde pública no mundo. Entre os problemas comuns ela causa hipertensão arterial, arteriosclerose, insuficiência cardíaca, diabetes tipo 2, gota, apneia do sono, infertilidade, carcinomas e hérnias, dentre outros”.
A aposentadoria como deficiente é bem mais vantajosa. A aposentadoria concedida de modo diverso, merece a análise da possibilidade de revisão.

Saiba mais: Trabalhadora com câncer de mama – Dispensa nula

Reprodução: Pixabay.com

No julgamento realizado na 11ª Turma do TRT3, os magistrados, acompanhando o voto do relator, desembargador Marco Antônio Paulinelli Carvalho, determinaram a nulidade da dispensa e a reintegração ao emprego de uma trabalhadora diagnosticada com câncer de mama. Os julgadores ainda modificaram parcialmente a sentença, dando provimento ao recurso da trabalhadora para acrescentar à condenação o pagamento de reparação por danos morais, fixada em R$ 30 mil.

Comentário: Auxílio-doença pelo Atestmed com documentos entregues nas agências

Reprodução: Pixabay.com

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam dar entrada no requerimento do benefício de auxílio-doença poderão se dirigir às Agências da Previdência Social para entregar o atestado médico sem agendamento. A medida está prevista na portaria Dirben/INSS 1.173 de 20 de outubro publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O atendimento será realizado mediante a entrega da senha do serviço “Protocolo de Requerimento”. Essa é mais uma medida que visa reduzir a fila de requerimentos que esperam por perícia médica.
Antes de ir à agência do INSS o segurado deve observar que o documento médico a ser apresentado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de ter as seguintes informações: Nome completo do requerente; Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado; Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do CRM, CRO ou RMS; Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
Os segurados que queiram entregar sua documentação solicitando o auxílio-doença sem precisar sair de casa podem anexar o Atestmed pelo aplicativo ou site Meu INSS

Saiba mais: Assédio eleitoral – Indenização de meio milhão

Reprodução: Pixabay.com

Uma cooperativa, acusada de assédio eleitoral contra seus empregados, foi condenada por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. A decisão é da 1ª Turma do TRT9, por considerar que a empresa feriu a livre convicção de voto dos empregados e prestadores de serviço, violando princípios garantidores do Estado Democrático de Direito. Por meio de publicações e programas de rádio, foi pintado um “cenário de terror”, caso um dos candidatos vencesse a eleição, com ameaças explicitas à manutenção dos empregos.

Comentário: Crime de apropriação indébita previdenciária

Reprodução: Pixabay.com

Em 17 de outubro de 2023, em sessão de julgamento quanto a apropriação indébita previdenciária, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a seguinte tese: O crime de apropriação indébita previdenciária previsto no artigo 168-A, parágrafo 1º, inciso I do Código Penal, possui natureza de delito material que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário.
O enunciado foi definido sob o rito dos recursos repetitivos e deve ser obrigatoriamente obedecido pelas instâncias ordinárias.
O crime de apropriação indébita previdenciária ocorre quando o empregador deixa de repassar à Previdência Social as contribuições descontadas dos salários de seus empregados. A definição da natureza da conduta tem impacto no prazo de prescrição.
No caso julgado, a tese mais favorável à defesa seria a consideração de crime formal, ou seja, aquele que não depende da produção de resultado para sua consumação. Assim, o ato de não repassar a contribuição no prazo legal configuraria a ocorrência do crime.
O Ministério Público Federal, por outro lado, defendeu ser um crime material: aquele que só se consuma com a produção do resultado. Essa tem sido a interpretação adotada pelas turmas criminais do STJ e firmada pela relatora, ministra Laurita Vaz.

Saiba mais: Catraca – Fiscalização do uso do sanitário

Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ

A 3ª Turma do TST determinou que uma empresa do ramo alimentício pague indenização a um empregado que, para ir ao banheiro, tinha de passar por catraca com sistema biométrico. O valor já havia sido fixado pelo Tribunal Regional Federal em R$ 3 mil. A empregadora instalou a catraca com reconhecimento digital para acesso aos banheiros, sem justificar a finalidade do controle. O objetivo, segundo o reclamante, era vigiar o tempo de permanência no local, o que configurari a abuso de poder.

Comentário: INSS condenado por danos morais ao atuar com omissão ou ineficiência

Constatada a omissão ou ineficiência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Justiça Federal o condenou a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher que, com uma gravidez considerada frágil, precisou se deslocar de Blumenau a Porto Alegre para fazer correções em seu cadastro e receber o benefício. Ela alegou que, após várias tentativas frustradas de resolver o problema por telefone, não teve opção além do comparecimento, o que lhe causou várias despesas com a viagem.

“A situação narrada nos autos claramente extrapola o mero dissabor da vida cotidiana, uma vez que a requerente encontrava-se em gravidez considerada frágil, o que resta comprovado pela receita dos medicamentos juntados e atestados médicos de afastamento do trabalho”, afirmou o juiz Francisco Ostermann, da 2ª Vara Federal do município catarinense, em sentença proferida no dia 19.10.2023.
“Verifica-se nos dados do requerimento realizado pela requerente que foi devidamente cadastrada a agência de Blumenau, onde, inclusive, levou os documentos após a exigência”, considerou o juiz. “Resta caracterizada a omissão [ou] ineficiência do instituto réu, enquanto há o dever de (…) adotar ferramentas a fim de conferir a mínima confiabilidade e efetividade, impedindo ao máximo a ocorrência de fraudes ou falhas”.

Saiba mais: Fraude – Auxílio emergencial e suspensão do contrato

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma trabalhadora de receber da empresa os salários pelos períodos em que o contrato de trabalho permaneceu suspenso, na forma da Lei 14 020/2020. A lei instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, como medida dos impactos causados pela pandemia do coronavírus. Mas, ficou provado que, apesar da formalização da suspensão contratual e pagamento do auxílio emergencial, a empregada continuou prestando serviços.

Comentário: Cumulação das pensões por morte deixadas pelo pai e pela mãe

Reprodução: Pixabay.com

É sempre presente o questionamento se o filho pode receber duas pensões por morte originadas dos falecimentos do pai e da mãe. Talvez a dúvida surja do que está disposto no art. 124 da Lei nº. 8 213/1991, o qual disciplina:  Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: ….. I – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. Já o art. 74 assenta que a pensão por morte será devida ao conjunto de dependentes do segurado falecido, aposentado ou não.
Decisões judiciais, como a citada a seguir, expressam que não há qualquer óbice à cumulação de mais de uma pensão por morte deixada pelos pais, nem à cumulação destas com a aposentadoria por invalidez, como preconiza o artigo 124 da Lei nº 8.213/91.” (TRF4, AC 5001167-02.2021.4.04.7204, NONA TURMA, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 24/11/2021).
Assim sendo, é plenamente possível o pleito de concessão das pensões por morte em virtude dos óbitos do pai e da mãe.
Cumpre ser destacado que a dependência econômica do filho em relação aos pais é presumida, conforme ordenado no art. 16 da Lei de Benefícios Previdenciários (LBP).

Saiba mais: Coreógrafa – Comentário depreciativo de Sílvio Santos

Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Turma do TST condenou a TVSBT a pagar R$ 40 mil de indenização a uma coreógrafa que foi objeto de comentário depreciativo do apresentador Sílvio Santos em seu programa ao vivo, ao compará-la à nova contratada para seu posto. Para o colegiado, a manifestação se deu sob a ótica da objetificação do corpo feminino, reforçando estereótipos de gênero. O apresentador anunciou sua substituta afirmando que “essa coreógrafa é muito melhor que a outra que foi embora”, olhando-a de cima a baixo.