Saiba mais: Adicional de periculosidade – Caminhão com 200L de inflamáveis

Reprodução: Pixabay.com

Um motorista que transportava cargas de produtos químicos que, somados ao combustível do caminhão, ultrapassavam 200 litros de inflamáveis deverá receber adicional de periculosidade.
A 11ª Turma do TRT4 determinou o pagamento de 30% sobre o salário básico do profissional, com incidência sobre parcelas como 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com 40%. O caminhoneiro afirmou, sem contestação da empresa, que todos os veículos tinham dois tanques e que não havia fornecimento de equipamento de proteção individual

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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