Comentário: Regra de transição da aposentadoria por pontos em 2024

Reprodução: Pixabay.com

A reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição e trouxe 4 regras de transição, sendo a aposentadoria por pontos uma delas. Para se beneficiar da regra de transição da aposentadoria por pontos o segurado deve, em 2024, completar 91 pontos se mulher e, 101 pontos se homem. A pontuação é a soma da idade e do tempo mínimo de contribuição de 30 anos, mulher e, 35 anos homem.
O cálculo dessa espécie de aposentadoria segue a regra geral de apuração de 60% da média dos 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria, acrescida de mais 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos mulheres e, 20 anos homens.
Exemplificando: se a média contributiva encontrada foi de R$ 6 124,00, 60% é igual a R$ 3 674 ,40, o homem só receberá a aposentadoria pelo valor total se tiver contribuído por 40 anos e, a mulher por 35 anos.
O emaranhado de leis e atos normativos regentes das regras de aposentadorias exigem, cada vez mais, conhecimento técnico e científico do processo administrativo e judicial para se obter o melhor benefício. Um criterioso planejamento previdenciário, efetuado por um advogado previdenciarista, poderá evitar prejuízo de R$ 10 mil, R$ 100 mil, R$ 500 mil ou muito mais.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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