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Comentário: Recurso contra benefício negado ou concedido com erro pelo INSS
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Saiba mais: Assédio moral no trabalho – Caracterização
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Comentário: Revisão de aposentadoria do RPPS para o RGPS após 23 anos
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Saiba mais: Empregado atropelado e morto durante plantio – Pensão
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Comentário: INSS e o reconhecimento facial para evitar fraudes
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Saiba mais: Condições sanitárias inadequadas – Reforma obrigatória
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Comentário: Valor do benefício na forma do acordo Brasil/ Portugal
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Saiba mais: Depressão grave – Conversão do pedido de dispensa
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Comentário: Mutirão analisará recursos sobre BPC e pensão por morte negados pelo INSS
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Saiba mais: Prêmios pagos habitualmente – Natureza salarial

Comentário: Recurso contra benefício negado ou concedido com erro pelo INSS

Você sabia que o benefício indeferido ou deferido com erro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser questionado na própria esfera administrativa ou no judiciário? O questionamento da decisão, por meio do denominado recurso ordinário, dependerá da análise quanto à melhor possibilidade de êxito, sendo fundamental o conhecimento de decisões anteriores sobre o mesmo tema a ser proposto no recurso ordinário.
Ocorre com muita frequência o indeferimento de benefícios por incapacidade, de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, sendo comum a alegação de que a perícia médica não constatou estar o segurado incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho.
O advogado previdenciarista experiente, sabedor que o benefício por incapacidade exige avaliação pericial médica, na maioria das vezes deverá optar por interpor o recurso ordinário no judiciário, tendo em vista que, o segurado deverá ser submetido à perícia médica especializada judicial, tendo, dessa forma, mais chance de sucesso na obtenção do benefício.
Mas, é de suma importância lembrar que o recurso ordinário deverá estar muito bem fundamentado e expor com clareza as razões e as normas legais que embasam o direito do segurado para que haja alteração da decisão do INSS.

Saiba mais: Assédio moral no trabalho – Caracterização

O assédio se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada. Por outro lado, não se configura assédio moral exigir que o trabalho seja realizado com eficiência e estimular o cumprimento de metas.

Comentário: Revisão de aposentadoria do RPPS para o RGPS após 23 anos

Foto: Freepik

Um servidor aposentado da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) obteve na Justiça Federal decisão que impede a revisão de sua aposentadoria, concedida em 2016 sob o regime de trabalho estatutário. Ele foi contratado pela universidade em 1987, sob o regime da CLT, foi dispensado e reintegrado por ordem judicial em 1999, tendo sido então enquadrado no regime jurídico único dos servidores civis da União. O Juízo da 3ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que o princípio da segurança jurídica não mais permite a alteração.
No entendimento do julgador, “O que salta aos olhos, no caso concreto, é o fato de que a reintegração do autor foi efetivada há mais de 23 anos, e que não foi sequer intimado para o exercício de sua defesa no processo administrativo do Tribunal de Contas da União que determinou a alteração dessa situação consolidada, de modo que não poderia a Administração pretender rever o aludido ato administrativo, sob pena de ofensa, entre outros, ao princípio basilar da segurança jurídica”.
O Juízo acolheu os argumentos de que a alteração seria desproporcional e violaria um ato jurídico perfeito. A sentença determina que o acórdão do TCU não tenha efeitos para o servidor e que a UFSC não faça modificações na reintegração, substituição de regime e aposentadoria.

Saiba mais: Empregado atropelado e morto durante plantio – Pensão

Um empregador foi responsabilizado pela morte de um trabalhador rural durante o plantio, a 2ª Turma do TRT23 condenou a fazenda a pagar pensão e indenização por dano moral à viúva do falecido. O acidente ocorreu quando o empregado estava sobre a plataforma de uma plantadeira, que era tracionada por um trator. O operador morreu após ser atropelado por uma das rodas do equipamento. Ao notar a ausência do trabalhador na plataforma, o tratorista desceu para verificar e deparou-se com o corpo sem vida no chão.

Comentário: INSS e o reconhecimento facial para evitar fraudes

Foto: Divulgação/INSS

Segundo o INSS começa a valer nessa segunda-feira,7 de agosto, medida para dois tipos de pedidos que dependem de reconhecimento facial: alteração de local ou forma de pagamento do benefício previdenciário e o desbloqueio da aposentadoria ou pensão para empréstimo.
O aplicativo Meu INSS, que concentra serviços a beneficiários e segurados do INSS, passará a ter uma função de comprovação de vivacidade, verificando se a imagem é de fato do cidadão, e não uma foto. O recurso reforçará a segurança no reconhecimento facial do sistema, e prevenirá a ação de golpistas.
Ao pedir os serviços no aplicativo, o segurado precisa passar pelo reconhecimento facial para seguir com a solicitação. Agora, além de cruzar a imagem capturada com a do banco de imagens do governo – para comprovar a identidade do usuário, na chamada biometria facial –, o sistema vai conseguir detectar se a imagem é ou não uma foto, e evitar fraudes.
Com a implementação da biometria facial, golpistas passaram a ligar para aposentados e pensionistas pedindo uma foto de um documento para finalizar o processo de prova de vida online.
Cruzando as informações da vivacidade, da biometria facial e do nível de confiabilidade da conta Gov.br será determinado se os serviços serão concluídos de forma automática ou por análise de um servidor.

Saiba mais: Condições sanitárias inadequadas – Reforma obrigatória

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho determinou a reforma da Unidade de Manutenção dos Bondes Turísticos, que abriga vestiários, banheiros e refeitórios utilizados por empregados da Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos. Foi comprovado pela prova pericial, que as instalações têm telhado com infiltrações, janelas inadequadas, fios elétricos expostos e pisos e paredes não impermeáveis e não laváveis. Os vestiários e boxes de sanitários não estão separados por sexo e os ambientes se encontram em evidente deterioração.

Comentário: Valor do benefício na forma do acordo Brasil/ Portugal

A TNU fixou tese sobre o valor de benefício a ser pago na forma do acordo de seguridade social celebrado entre Brasil e Portugal. Eis a tese: “1) Nos casos de benefícios por totalização concedidos na forma do Acordo de Seguridade Social celebrado entre Brasil e Portugal (Decreto n. 1.457/1995), o valor pago pelo INSS poderá ser inferior ao salário-mínimo nacional, desde que a soma dos benefícios previdenciários devidos, por cada Estado, ao segurado seja igual ou superior a esse piso; 2) Enquanto não a dquirido o direito ao benefício devido por Portugal ou se o somatório dos benefícios devidos por ambos os Estados não atingir o valor do salário-mínimo no Brasil, a diferença até esse piso deverá ser custeada pelo INSS para beneficiários residentes no Brasil” (Tema 262). (“totalização” significando tempo mínimo de carência).
Ao exemplificar a regra, o relator, Paulo Cezar Neves Júnior, destacou que tanto em Portugal, quanto no Brasil, poderá ser pago valor inferior ao mínimo local, porque a prestação será o somatório dos dois, não podendo ocorrer que o valor somado seja inferior ao mínimo do país de residência do requerente, como previsto no art. 12 do Decreto 1457/1995. Esclareceu mais que, nesse último caso, deverá haver uma complementação a ser feita pelo país de residência, para que o valor mínimo seja atendido.

Saiba mais: Depressão grave – Conversão do pedido de dispensa

Foto: Freepik

A 1ª Turma do TRT17 manteve a decisão de primeiro grau que converteu o pedido de demissão de um ex-empregado de supermercado em dispensa sem justa causa. Ficou comprovado nos autos que o trabalhador estava sofrendo de depressão grave, com alteração do seu discernimento, quando pediu demissão. O ex-empregado comprovou na ação que estava acometido de doença grave – depressão – no momento em que pediu dispensa do supermercado.

Comentário: Mutirão analisará recursos sobre BPC e pensão por morte negados pelo INSS

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) realizará um mutirão para analisar pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pensão negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A força-tarefa está prevista para começar em agosto.
O órgão colegiado tripartite — formado por representantes das empresas, dos trabalhadores e do governo federal — por meio de uma portaria autorizou a medida, objetivando reduzir os questionamentos quanto às decisões desfavoráveis aos segurados. Em junho, a fila no CRPS era de cerca de 900 mil recursos.
O mutirão será dividido em duas fases. Entre agosto e setembro, serão priorizados recursos de pensão por morte. Já em outubro e novembro, os questionamentos das negativas para BPC/LOAS. Neste caso, apenas os pedidos do benefício para idosos carentes acima de 65 anos serão analisados. Segundo o INSS, os dois benefícios alvo do mutirão estão entre os que acumulam maior número de negativas. No caso do BPC/LOAS para idosos, o principal motivo é a comprovação de renda familiar mensal acima do máximo exigido, de 1/4 do salário mínimo. Já nos requerimentos de pensão por morte, o indeferimento principal é pela falta de tempo ou idade, suficientes para a concessão do benefício após a reforma da Previdência.

Saiba mais: Prêmios pagos habitualmente – Natureza salarial

Um gerente de loja do ramo calçadista teve reconhecida pela 2ª Turma do TRT4 a natureza salarial da parcela “prêmio por metas”, paga com habitualidade pela empregadora. A decisão considerou que o pagamento tem nítido caráter sinalagmático, ou seja, envolve obrigações recíprocas, e é pago em razão da meta estabelecida, o que lhe confere natureza salarial. O gerente recebeu, de forma habitual, a parcela “prêmio por metas”, que não era integrada ao salário.