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Comentário: INSS deve restabelecer pensão por morte de homem falecido há 54 anos
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Saiba mais: Justiça do Trabalho – Penhora da marca da devedora
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Comentário: Associação usava nome e timbre do INSS para convencer aposentados
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Saiba mais: Exigência do uso de roupas sensuais – Indenização
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Comentário: STF e a aposentadoria de servidores públicos, sem concurso, pelo RGPS
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Saiba mais: Jornada 12×36 – Validado acordo individual pelo STF
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Comentário: Concessão do BPC independe do grau de incapacidade, decide STJ
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Saiba mais: Exploração de trabalho infantil – Vínculo reconhecido
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Comentário: Transtornos mentais e os benefícios concedidos pelo INSS
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Saiba mais: Eduardo Campos – Morte do piloto e indenizações

Comentário: INSS deve restabelecer pensão por morte de homem falecido há 54 anos

Por mais inacreditável que possa parecer, o INSS exigiu, de uma pensionista cujo companheiro faleceu há 54 anos, a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dele. Tal procedimento demonstra a necessidade da assessoria de um advogado previdenciarista para combater exigências e cancelamentos incabíveis efetuados pelo INSS.
Ela recorreu ao judiciário e a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a decisão de primeiro grau que determinou ao INSS restabelecer a pensão por morte da companheira de segurado falecido há 54 anos. A autarquia federal cessou o benefício porque ela não havia apresentado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do companheiro.
Os magistrados afastaram a necessidade de a mulher, de 86 anos, apresentar o CPF, pois o segurado morreu antes de o documento ser criado pelo Ministério da Fazenda.
De acordo com o processo, revisão administrativa do INSS havia requerido que a idosa apresentasse o documento do falecido.
Ao acionar o Judiciário, ela explicou que a autarquia federal bloqueou os pagamentos exigindo documentação que não existia à época do óbito do companheiro, nascido há 109 anos.  Também afirmou que tentou, em outras circunstâncias, obter o CPF do homem, mas não conseguiu.

Saiba mais: Justiça do Trabalho – Penhora da marca da devedora

Reprodução: Pixabay.com

O TRT23 autorizou a penhora da marca comercial Ecopav, atendendo pedido de um ex-empregado que desde 2017 pleiteia na justiça o pagamento de verbas rescisórias não quitadas. A empresa, que era responsável por coleta de lixo urbano até meados de 2017, responde a inúmeros processos movidos por trabalhadores que buscam o pagamento das verbas trabalhistas após o encerramento do contrato. A empresa também possui condenações pela falta de condições adequadas de trabalho.

Comentário: Associação usava nome e timbre do INSS para convencer aposentados

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Condenação como a ser descrita abaixo serve para alertar, mais uma vez, do que já tem sido feito exaustivamente pelo rádio, TVs, jornais, sindicatos, advogados, INSS, comunicados da justiça, enfim, só vai cair em golpes quem responder ao chamado de cartas, atender telefonemas de desconhecidos, passar informações de dados pessoais, dentre tantas outras formas de abordagens para levar o seu dinheiro.
A 25ª Vara Federal de São Paulo condenou a Associação de Defesa dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Adapi) a indenizar o INSS em R$ 100 mil por danos morais, além de interromper o uso indevido do nome e da marca do INSS para convencer aposentados e pensionistas.
A ação, que levou a condenação, foi motivada por denúncias feitas ao Procon de que a Associação de Defesa dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Adapi) enviava correspondências a segurados com o timbre do INSS, numa tentativa de dar credibilidade à prestação de serviços.
As mensagens diziam que os aposentados e os pensionistas com benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 poderiam ter os vencimentos revistos. A entidade afirmava que bastava que o beneficiário ligasse para um determinado número para garantir a correção, que poderia resultar em rendimentos de até R$ 150 mil.

Saiba mais: Exigência do uso de roupas sensuais – Indenização

O TRT19 condenou uma prestadora de serviços ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por dano moral a empregada que era obrigada a vestir leggings e blusas justas durante os finais de semana, enquanto os funcionários homens usavam uniformes padrão. Restou incontroverso que a trabalhadora usava roupas justas, sensuais, com parte do corpo da mulher à mostra ou bastante em evidência, caracterizando comportamento discriminatório e sexista.

Comentário: STF e a aposentadoria de servidores públicos, sem concurso, pelo RGPS

Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral, apenas concursados podem ser admitidos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A decisão foi proferida no julgamento de recurso com repercussão geral.
O STF reafirmou sua jurisprudência de que servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade com a Constituição Federal de 1988 devem se aposentar sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Portanto, não têm direito às vantagens privativas dos servidores concursados ocupantes de cargo efetivo, que se aposentam sob as regras do RPPS.
A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1426306, que, em deliberação no Plenário Virtual, teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado. A presidente do STF, ministra Rosa Weber, é a relatora do processo. O recurso foi interposto pelo Estado do Tocantins questionando decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “São admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC nº 20/98), o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT e demais servidores admitidos sem concurso público”.

Saiba mais: Jornada 12×36 – Validado acordo individual pelo STF

O STF decidiu manter a validade da norma que permite a jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso fixada por meio de acordos individuais. A regra está prevista na Reforma Trabalhista e foi questionada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. A entidade alegou que a aceitação da jornada por acordo individual é inconstitucional, podendo ser autorizada somente por acordo ou convenção coletiva. Entenderam os ministros como positivas as mudanças na CLT.

Comentário: Concessão do BPC independe do grau de incapacidade, decide STJ

Para efeito de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BCP), a legislação que disciplina a matéria não elenca o grau de incapacidade para fins de configuração da deficiência, não cabendo ao intérprete da lei a imposição de requisitos mais rígidos do que aqueles previstos para a sua concessão. Lastreada no entendimento acima a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou parcialmente um recurso para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o BPC a uma pessoa que possui comprometimento mental ou intelectual em grau leve. A corte seguiu um posicionamento defendido pelo Ministério Público Federal (MPF). A 10ª  Turma do TRF-3 havia reformado sentença de primeiro grau favorável a uma mulher analfabeta que vive em situação de risco social com seus três filhos, residindo todos em uma casa cedida, composta por apenas um cômodo fechado e um espaço de garagem aberto (que é usado como cozinha e fechado por um cobertor, sem banheiro) foi quem teve o benefício negado pelo INSS sob o argumento de que a incapacidade seria parcial.
Para o STJ restou incontroverso nos autos que a autora possui deficiência capaz de obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Saiba mais: Exploração de trabalho infantil – Vínculo reconhecido

Uma empresa de produtos alimentícios foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 13 mil por danos morais decorrente de trabalho infantil a um menino com idade inferior a 16 anos à época da prestação de serviços. É ilícita a contratação de menor de 18 anos que não atende aos requisitos do contrato de aprendizagem. O reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas devidas foi motivado para não promover o enriquecimento sem causa da empregadora.

Comentário: Transtornos mentais e os benefícios concedidos pelo INSS

Reprodução: Pixabay.com

As doenças decorrentes das atividades laborais, mesmo as psiquiátricas, podem ser classificadas como ocupacionais ou do trabalho.
Os números impressionam: Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a ansiedade afeta 18,6 milhões de brasileiros e os transtornos mentais são responsáveis por mais de um terço do número de pessoas incapacitadas nas Américas. No mundo, são mais de 300 milhões de pessoas que sofrem de depressão.
Os transtornos mentais são a terceira principal causa de concessão de benefícios previdenciários por incapacidade no Brasil. A exposição ocupacional a ambientes estressantes e sob muita pressão são comprometedoras à saúde mental dos trabalhadores.
O ambiente de trabalho, mesmo em home office, pode acarretar uma série de problemas de saúde como estresse, ansiedade, depressão, transtornos bipolares, síndrome de burnout.
Constatada incapacidade temporária para o trabalho o segurado deve ser afastado para gozo de auxílio-doença. Caso a incapacidade seja total e permanente, o benefício a ser concedido deve ser a aposentadoria por invalidez.
É importante observar que são consideradas como acidente atípico de trabalho as doenças provocadas pela atividade profissional ou do trabalho.

Saiba mais: Eduardo Campos – Morte do piloto e indenizações

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do TST manteve a condenação do PSB e da AF Andrade Empreendimentos e Participações ao pagamento de indenização de R$ 3 milhões, por dano moral, à viúva e aos 2 filhos do comandante do avião que conduzia o candidato à presidência Eduardo Campos. A título de dano material, foi deferida pensão mensal de cerca de R$ 18 700,00, à época, da data do acidente e até a data em que o piloto completaria 74 anos. Foi reconhecido, também, o vínculo de emprego do piloto com o partido.