Arquivo19/05/2025

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Comentário: Aposentadoria e a proibição de continuar trabalhando
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Saiba mais: Período pré-eleitoral – Demissão de grávida

Comentário: Aposentadoria e a proibição de continuar trabalhando

Reprodução / freepik

Posso me aposentar e continuar trabalhando? Essa indagação é feita frequentemente. A resposta é: depende, como veremos adiante.
O aposentado por invalidez, caso decida retornar ao trabalho, sua aposentadoria será automaticamente cancelada a partir da data de retorno às atividades. Isso ocorre porque o benefício é concedido quando o segurado não tem mais condições de continuar trabalhando. Assim, o retorno ao trabalho indica que não há mais incapacidade a longo prazo.
O aposentado especial, pelo exercício de atividade insalubre ou perigosa, não pode continuar exercendo atividade de trabalho que seja nociva à saúde ou a sua integridade física.
Contudo, não existe restrição para o aposentado especial que deseja voltar para uma atividade comum de trabalho, mesmo recebendo a aposentadoria especial. Por exemplo, um enfermeiro que trabalhava em condições de insalubridade exposto a fungos, bactérias, parasitas e que obteve sua aposentadoria especial, foi contratado para trabalhar na área administrativa. Não sendo uma atividade insalubre ou perigosa, ela poderá exercer esta atividade e receber sua aposentadoria normalmente.
O aposentado que opta por permanecer no mercado de trabalho deverá manter suas contribuições normais à Previdência Social.

Saiba mais: Período pré-eleitoral – Demissão de grávida

Reprodução: internet

A 7ª Turma do TST não alterou decisão do TRT3 que invalidou a dispensa de empregada pública da MGS e reconheceu seu direito à estabilidade no emprego. Embora não houvesse na época a necessidade de a empresa pública justificar a dispensa, o ato foi irregular, pois a auxiliar estava grávida e faltavam menos de três meses para as eleições. A empregada gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.