Arquivo17/07/2025

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Comentário: Aposentadoria com o pagamento de contribuições em atraso
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Saiba mais: Empresa omissa na punição de ofensor – Assédio sexual

Comentário: Aposentadoria com o pagamento de contribuições em atraso

Reprodução / internet

Posso pagar contribuições em atraso para me aposentar? Essa importante dúvida serve para esclarecer os prós e contras em efetuar pagamento de contribuições em atraso sem orientação profissional.
As contribuições pagas em atraso à Previdência Social podem contar para o cumprimento de carência ou servir unicamente como tempo de contribuição. Somente serão consideradas para efeito de carência as contribuições realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso.
Em resumo, a norma regulamentar determina que a contribuição em atraso só conta para carência se houver um recolhimento anterior em dia e o pagamento for realizado dentro do período de graça, quando persiste a qualidade de segurado.
A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito a determinados benefícios previdenciários, como por exemplo, aposentadoria por idade, a qual exige no mínimo quinze anos de carência e de contribuição.
Muitos dos que realizam contribuições em atraso, sem o devido planejamento previdenciário com um advogado previdenciarista, se arrependem, muito tarde, ao descobrirem que pagaram sem poder contar com o tempo como carência para a aposentadoria. Outra das muitas frustrações é não haver aumento no valor do benefício, ou ser muito inferior ao esperado.

Saiba mais: Empresa omissa na punição de ofensor – Assédio sexual

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A 17ª Turma do TRT2 manteve indenização de R$ 30 mil por danos morais a empregada vítima de violência física e assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. A empresa foi omissa em punir o agressor. O superior hierárquico se aproximou da empregada e a assediou sexualmente. Ao ser ignorado, lhe desferiu um tapa no rosto, além de puxar-lhe o cabelo, o que foi comprovado por meio de vídeo feito pelos registros das câmeras de segurança. Mesmo assim, a reclamada não tomou atitudes contra o ofensor.