Arquivonovembro 2025

1
Comentário: Novo salário mínimo e os benefícios previdenciários para 2026
2
Saiba mais: Empresa responsabilizada – Mecânico dirigindo caminhão
3
Comentário: Aposentadoria especial a açougueiro por exposição ao frio
4
Saiba mais: Cobranças abusivas – Síndrome de burmout
5
Comentário: Biometria obrigatória para novos pedidos de benefícios no INSS
6
Saiba mais: Instalação de câmera – Trabalhadores não foram avisados
7
Comentário: Explode o número de beneficiários do INSS por transtornos mentais
8
Saiba mais: Recreio de professores – Integração na jornada
9
Comentário: Possibilidade do BPC para vítima de asma brônquica
10
Saiba mais: Exposição abusiva – Roupas impróprias para o trabalho

Comentário: Novo salário mínimo e os benefícios previdenciários para 2026

Imagem / Reprodução

salário mínimo em 2026 deverá ser fixado em R$ 1 631,00, isto é, deverá receber um aumento de R$ 113,00, é o previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Confirmada esta previsão, o aumento será de 7,45% em relação ao salário mínimo de 2025, que foi fixado em R$ 1 518,00.
Com a retomada da política de valorização do salário mínimo o reajuste anual tem seguido a fórmula de correção pelo índice da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o acréscimo do índice do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes (a aplicação do índice do PIB está limitada a no máximo 2,5%).
O novo salário mínimo deverá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
O novo valor do salário mínimo já deverá ser aplicado no pagamento dos benefícios e serviços do mês de janeiro de 2026, os quais usam o piso nacional como referência. Por exemplo: todo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebe o salário mínimo seja por aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, auxílio-reclusão. Serve também de base para pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, seguro-desemprego, BPC/Loas e outros.
O teto do INSS, valor máximo de um benefício, deverá ser de R$ 8 537,55.

Saiba mais: Empresa responsabilizada – Mecânico dirigindo caminhão

Foto / internet

A 3ª Turma do TST acolheu o recurso de um mecânico da Patos Manutenções e Serviços para condenar a empresa a indenizá-lo por um acidente de trabalho ocorrido quando ele conduzia um caminhão da empregadora. Para o colegiado, houve desvio de função, que foi crucial para a ocorrência do acidente. O acidente ocorreu quando o caminhão que o mecânico dirigia tombou numa rodovia. Ele alegou que dirigiu com medo de ser demitido. Por causa do acidente, ele ficou afastado três anos pelo INSS.

Comentário: Aposentadoria especial a açougueiro por exposição ao frio

Foto / jusbrasil.com

A 2ª Turma Previdenciária do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), sob a relatoria da desembargadora federal Luciana Pinheiro Costa, negou, por unanimidade, apelação do INSS e manteve sentença que converteu a aposentadoria por tempo de contribuição de um trabalhador em aposentadoria especial, com efeitos desde a concessão original. O caso envolve atividades de açougueiro, com exposição habitual ao agente físico frio em câmaras frigoríficas.
O acórdão reafirma o critério de direito adquirido: o tempo é regido pela lei vigente à época da prestação. Até a Lei 9.032/95, admite-se enquadramento por categoria profissional; depois, exige-se prova de exposição permanente a agentes nocivos (art. 57, §3º, da Lei 8.213/91), por formulários e, a partir do Decreto 2.172/97, por laudo técnico e PPP. O rol dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 é exemplificativo, permitindo reconhecimento de outras atividades insalubres quando comprovadas.
A Turma registrou que o “frio” está previsto como agente agressivo nos Decretos 53.831/64 (código 1.1.2), 83.080/79 (1.1.2) e 3.048/99 (2.0.4), que tratam como anormais as atividades em locais com temperatura inferior a 12°C. A NR-15, à qual remete o Decreto 3.048/99, considera insalubres as atividades em câmaras frigoríficas ou locais similares quando há exposição ao frio sem proteção adequada.

Saiba mais: Cobranças abusivas – Síndrome de burmout

Divulgação / internet

A cobrança abusiva de metas e episódios de constrangimento no ambiente de trabalho levaram a 2ª Turma do TRT23 a condenar uma multinacional do setor de alimentos a pagar indenização por dano moral a uma ex-empregada diagnosticada com síndrome de burnout. A decisão reconheceu a patologia apresentada pela trabalhadora como doença ocupacional e fixou em R$ 25 mil a compensação pelo dano. Segundo laudo pericial psiquiátrico, o ambiente de trabalho contribuiu em 70% para o adoecimento.

Comentário: Biometria obrigatória para novos pedidos de benefícios no INSS

Foto / Reprodução / Agência Brasil / ND

A partir de 21 de novembro de 2025, a comprovação biométrica passou a ser um requisito obrigatório para novos pedidos de benefícios do INSS. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor. Para quem já recebe benefício, a implementação será progressiva e não haverá bloqueio automático de benefícios ativos.
– Temporariamente, não será exigida a biometria para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026: salário-maternidade; auxílio-doença e pensão por morte.
– A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.
– A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS.
– Estão dispensados da biometria, enquanto o poder público não oferecer alternativas, o público abaixo: pessoas com mais de 80 anos; com dificuldade de locomoção; moradores de áreas de difícil acesso; migrantes em situação de refúgio e apátridas; e residentes no exterior.

Saiba mais: Instalação de câmera – Trabalhadores não foram avisados

Imagem / direitonews

A 3ª Turma do TRT10 reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um vigia que atuava em condomínio residencial. A decisão condenou a empregadora ao pagamento de indenização por dano moral em razão da violação da privacidade do trabalhador. Restou provado que a administração do condomínio instalou câmera com captação de áudio dentro do alojamento dos colaboradores, sem qualquer aviso prévio. Empregados foram repreendidos ou dispensados após conversas captadas no local.

Comentário: Explode o número de beneficiários do INSS por transtornos mentais

Imagem / gov.br

Os afastamentos do trabalho por transtornos mentais têm crescido explosivamente no Brasil, revelando uma epidemia silenciosa dentro das empresas. Segundo dados do Smartlab, base integrada do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho, no último ano os afastamentos por motivos psicológicos saltaram de 283 mil para 471 mil, um aumento de 66%.
A advogada Lariane R. Del Vechio destaca que entre as categorias mais atingidas estão motoristas de ônibus, gerentes de banco, escriturários, técnicos de enfermagem e vigilantes. Mas, o reconhecimento previdenciário de que o adoecimento decorre do trabalho ainda é raro. Entre motoristas, apenas 1 em cada 10 afastamentos por transtornos mentais são enquadrados como doenças relacionadas ao trabalho. Entre técnicos de enfermagem, o percentual é de pouco mais de 8%. Já os gerentes de banco chegam a quase 40%, reflexo da cultura de metas abusivas e cobrança intensa por resultados. Essa disparidade revela quanto o sistema falha em reconhecer o sofrimento psíquico como consequência direta do ambiente laboral a cidentário. Quando reconhecido, deve ser concedido o auxílio-doença acidentário, o qual garante estabilidade de 12 meses ao retornar ao emprego e a empresa deve continuar depositando o FGTS durante o afastamento.

Saiba mais: Recreio de professores – Integração na jornada

Foto / Thomaz Silva/Agência Brasil

O STF decidiu que o intervalo de recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares. Para os ministros, o recreio faz parte da jornada. Contudo, os empregadores poderão comprovar na Justiça do Trabalho casos em que os profissionais se dedicam exclusivamente a atividades pessoais durante o intervalo e não fazem atendimentos aos alunos ou outras tarefas. Antes da decisão, o recreio deveria ser computado obrigatoriamente, sem exceções, como parte da jornada de trabalho.

Comentário: Possibilidade do BPC para vítima de asma brônquica

Imagem /  iStock

Sua dúvida é saber se é possível a pessoa afetada por asma brônquica ser beneficiada como deficiente pelo BPC/Loas?
Segundo a lei: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
A asma brônquica pode ser classificada como deficiência se prejudicar atividades essenciais como respirar, trabalhar, estudar ou realizar atividades cotidianas. Isto é, estas são barreiras que impedem participação plena e efetiva na sociedade.
Para ter direito ao BPC, o requerente deficiente, de qualquer idade, deve estar inscrito no CadÚnico e a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Para o requerente do BPC afetado pela asma brônquica é necessário apresentar laudo médico detalhado que inclua descrição da asma; especificação do Código Internacional de Doenças – CID J45, o qual refere-se a asma, uma doença crônica que afeta as vias aéreas dos pulmões, causando episódios recorrentes de falta de ar, chiado no peito, tosse e aperto no peito; e descrição de como a doença afeta a vida diária do requerente/paciente.

Saiba mais: Exposição abusiva – Roupas impróprias para o trabalho

 

Imagem / direitonews

A Justiça do Trabalho em Pernambuco decidiu que um posto de gasolina, no Recife, não pode exigir que frentistas trabalhem com calça legging e camiseta cropped. Calças legging são justas, indo da cintura até o tornozelo. Camiseta cropped tem comprimento curto. O sindicato informou à justiça que o posto descumpriu a convenção coletiva dos frentistas e violou a dignidade das trabalhadoras, submetendo as empregadas a situações de constrangimento e assédio sexual.