Arquivojaneiro 2026

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Comentário: Cômputo de contribuições pagas com código incorreto
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Saiba mais: Bebê de barriga de aluguel – Salário maternidade
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Comentário: Concessão de BPC a mulher com neoplasia de mama
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Saiba mais: Vendas por telefone – Equiparação a telemarketing
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Comentário: Fixado o salário mínimo para 2026
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Saiba mais: Calendário 2026 – Abono salarial PIS Pasep
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Comentário: Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez
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Saiba mais: Trabalhador autista – Dispensa discriminatória
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Comentário: Aposentado por invalidez receberá vale- alimentação E PLR
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Saiba mais: Jovem servente de pedreiro – Acidente grave de trabalho

Comentário: Cômputo de contribuições pagas com código incorreto

 

Reprodução / direitonews

A TNU julgou incidente de uniformização em que se discutia um ponto recorrente na prática previdenciária: se contribuições vertidas por contribuinte individual ou facultativo com “código errado” na GPS podem ser aproveitadas para qualidade de segurado e carência, quando o valor recolhido corresponde à alíquota de 11%, embora o código lançado na guia remeta à alíquota de 20%.
O pedido de uniformização foi interposto contra acórdão da 2ª Turma Recursal de Goiás, que havia mantido sentença de improcedência em ação de benefício por incapacidade, sob o fundamento de ausência de qualidade de segurado e de carência após o reingresso no RGPS. No acórdão recorrido, consignou-se que o segurado recolheu sob o código 1007, mas em valor compatível com 11%, o que levou a Turma Recursal a tratar as contribuições como “abaixo do mínimo” para o código utilizado e, assim, a afastar seu cômputo sem prévia complementação.
O incidente foi admitido e chegou à TNU com alegação de divergência em relação a julgado da 10ª Turma Recursal de São Paulo, que, em situação semelhante, reconheceu que o equívoco no código, quando o recolhimento ocorreu no valor devido, configuraria irregularidade meramente formal, não impeditiva do cômputo para qualidade de segurado e carência

Saiba mais: Bebê de barriga de aluguel – Salário maternidade

Foto / Reprodução / jurinews.com.br

A Justiça Federal garantiu ao pai de um bebê concebido por meio de “barriga de aluguel” receber salário-maternidade. O juiz citou que a jurisprudência tem sido atenta à proteção dos direitos fundamentais das pessoas com configurações familiares diversas da “biológica heterossexual tradicional”. Casos julgados no TRF4 e no STF, concluíram não haver impedimento para concessão do benefício, “por aplicação extensiva do regramento do salário-maternidade ao adotante ou ao pai biológico em caso de falecimento da genitora”.

Comentário: Concessão de BPC a mulher com neoplasia de mama

Foto / Reprodução / gov.br

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) julgou apelação do INSS e confirmou o direito ao benefício assistencial (BPC) de mulher de 50 anos com doença oncológica grave, destacando a presença de impedimento de longo prazo e a condição de vulnerabilidade social. No entanto, o colegiado deu parcial provimento ao recurso para alterar o termo inicial do benefício para a data fixada pela perícia como início da incapacidade em 9/1/2025.
O INSS apelou da sentença de primeiro grau sustentando ausência de deficiência de longo prazo, pediu recebimento do recurso com efeito suspensivo e também requereu, com base no Tema 692 do STJ, autorização para cobrança de valores pagos por tutela antecipada; subsidiariamente, pediu que a DIB fosse fixada em 9/1/2025 (data indicada como início da incapacidade).
A decisão da Turma destacou que a comprovação do quadro clínico veio por perícia médica (realizada em 24/03/2025), apontando neoplasia maligna com metástase, com incapacidade total e permanente e tratamento quimioterápico em curso. O acórdão também registra histórico de tratamento oncológico anterior (câncer de mama), mas afirma que documentos anteriores não evidenciavam recidiva, razão pela qual a Turma concentrou a análise no quadro incapacitante contemporâneo.

Saiba mais: Vendas por telefone – Equiparação a telemarketing

Imagem / internet

A 7ª Turma do TRT2 manteve sentença que equiparou serviços de vendas por telefone desempenhados por trabalhadora de comércio varejista de produtos alimentícios aos de operadores de teleatendimento, motivando o pagamento de horas extras acima da sexta hora diária. Restou provado que todos os empregados que trabalhavam na mesa central de atendimento da empresa utilizavam headset (conjunto de microfone e fones de ouvido). Foi determinado ainda o pagamento de comissões sobre as vendas canceladas.

Comentário: Fixado o salário mínimo para 2026

Reprodução / internet

salário mínimo em 2026 foi finalmente fixado em R$ 1 621,00, isto é, houve um aumento de R$ 103,00,
Em 24 de dezembro, foi publicado o Decreto nº 12 797/2025, o qual oficializou o reajuste do salário mínimo a pa rtir de 1º de janeiro de 2026. O valor passa de R$ 1 518,00 para R$ 1 621,00, fruto de um reajuste de 6,79%. O valor diário do mínimo corresponderá a R$ 54,04, e o valor horário, a R$ 7,37.
Com a retomada da política de valorização do salário mínimo o reajuste anual tem seguido a fórmula de correção pelo índice da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses, até o mês de novembro, e o acréscimo do índice do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes (a aplicação do índice do PIB está limitada a no máximo 2,5%).
O novo valor do salário mínimo já deverá ser aplicado no pagamento dos benefícios do mês de janeiro de 2026, os quais usam o piso nacional como referência. Por exemplo: os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o salário mínimo seja por aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-acidente, auxílio-reclusão. É também base para pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, seguro-desemprego, BPC/Loas e para as contribui&cced il;ões dos MEIs e contribuintes de baixa renda, cujas contribuições correspondem a 5% do valor do salário mínimo.

Saiba mais: Calendário 2026 – Abono salarial PIS Pasep

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O Codefat aprovou o calendário fixo do abono salarial PIS/Pasep para 2026. Os pagamentos vão de 15 de fevereiro a 15 de agosto e beneficiam trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. O abono salarial é pago a quem trabalhou com carteira assinada por ao menos 30 dias em 2024, recebeu até dois salários mínimos mensais e está cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. O valor do benefício varia conforme os meses trabalhados no ano-base, podendo chegar a um salário mínimo.

Comentário: Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

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A 9ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, converter o auxílio-doença recebido por uma dentista de 57 anos em aposentadoria por invalidez, reconhecendo que o quadro de transtorno afetivo bipolar, associado a múltiplas comorbidades, inviabiliza de forma definitiva o retorno ao trabalho.
A segurada está afastada desde agosto de 2017, com benefício ativo e sucessivas prorrogações administrativas, cuja cessação mais recente foi fixada pelo próprio INSS para julho de 2026.
A perícia psiquiátrica realizada em março de 2024 confirmou o diagnóstico de transtorno bipolar (CID F31.3) e reconheceu a existência de incapacidade — porém classificou-a como temporária, estimando recuperação para setembro de 2024.
O laudo descreveu humor deprimido, afeto ansioso, queixas de crises de ausência, falta de energia e dificuldade de concentração. Também registrou histórico de tratamento psiquiátrico desde o ano 2000, além de uso de medicações para epilepsia, artrite psoriásica, hipertensão, hipotireoidismo, diabetes, arritmia e asma.
Apesar disso, o perito afastou a incapacidade definitiva.
Para o Colegiado, o conjunto evidenciou agravamento progressivo da doença, reforçando a inviabilidade de reabilitação profissional.

Saiba mais: Trabalhador autista – Dispensa discriminatória

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A 2ª Turma do TRT3 condenou uma empresa que dispensou sem justa causa um trabalhador autista que era visto como exemplo de diversidade dentro da empresa. Sua dispensa ocorreu um mês depois dele apresentar um laudo médico com recomendações de inclusão. O laudo médico indicava que eram medidas de baixa complexidade, necessárias para garantir inclusão. A justiça reconheceu como discriminatória a dispensa e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Comentário: Aposentado por invalidez receberá vale- alimentação E PLR

Foto / Reprodução / direitonews

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Vale S/A. a restabelecer o pagamento do vale-alimentação e da participação nos lucros e resultados (PLR) a um empregado aposentado por invalidez decorrente de doença do trabalho. Embora a aposentadoria por invalidez, em regra, suspenda o contrato de trabalho, o colegiado aplicou a exceção reconhecida pela jurisprudência do TST nos casos em que a incapacidade permanente decorre de doença ocupacional relacionada ao descumprimento de normas de saúde e segurança.
Na ação trabalhista, o empregado relatou ter sofrido abusos psicológicos e constrangimentos de superiores hierárquicos, o que resultou em adoecimento mental progressivo. De acordo com laudos médicos, ele desenvolveu esquizofrenia, transtorno obsessivo-compulsivo e ansiedade generalizada, tornando-se incapaz de exercer qualquer atividade profissional. O INSS concedeu aposentadoria por invalidez, posteriormente reconhecida como acidentária.
Após a concessão do benefício, a Vale suspendeu o pagamento do vale-alimentação e da PLR, levando o empregado a ajuizar a ação para recebimento das parcelas.
A decisão do TST foi fundamentada em que ocorrendo a aposentadoria por invalidez acidentária é possível a manutenção dos benefícios.

Saiba mais: Jovem servente de pedreiro – Acidente grave de trabalho

Reprodução / direitonews

A 2ª Turma do TRT3 manteve a condenação em danos morais e estéticos para um jovem de 23 anos que sofreu grave acidente de trabalho na lubrificação das engrenagens de uma betoneira. Em razão do acidente, o servente de pedreiro sofreu lesão grave na mão esquerda, com amputação traumática do dedo “mindinho”, deformidades dos dedos anular, médio e indicador e cicatrizes múltiplas no dorso. Deverá ainda ser paga pensão mensal até que ele complete 75,4 anos, no valor de 45% do salário mínimo.