Arquivojaneiro 2026

1
Comentário: MEI e o reajuste das contribuições previdenciárias para 2026
2
Saiba mais: Queda de helicóptero – Técnico da Petrobrás
3
Comentário: Vantagens e benefícios de ser MEI Caminhoneiro
4
Saiba mais: Contratação de bar boy – Exigência de exame de HIV
5
Comentário: Descarte de contribuições para aumento do valor da aposentadoria
6
Saiba mais: Adesão ao PDV – Diagnóstico de câncer de mama
7
Comentário: Proibição de desconto automático em aposentadorias
8
Saiba mais: Desconto de cesta-alimentação – Não autorização
9
Comentário: INSS adota fila nacional para acelerar análise de benefícios e reduzir tempo de espera
10
Saiba mais: Gerente da Avon – Dispensa discriminatória

Comentário: MEI e o reajuste das contribuições previdenciárias para 2026

 

Imagem / Shutterstock

Com a alteração do valor do salário mínimo, a partir de 01 de janeiro de 2026, em que passou de R$ 1 518,00 para R$ 1 621,00, a contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEIs), no dia 20 de fevereiro, referente ao mês de janeiro, passará de R$ 75,90 para R$ 81,05.  Se a atividade for de comércio e indústria, recolhe-se mais R$ 1,00, se prestador de serviços recolhe-se mais R$ 5,00; e se for de comércio e serviço recolhe-se R$ 6,00 a mais. Os recolhimentos devem ser efetuados mesmo que não haja faturamento mensal.
Para os MEIs caminhoneiros a contribuição de 12% sobre o salário mínimo, passará de R$ 182,16 para R$ 194,52.
Entre as diversas vantagens de ser um MEI ou MEI Caminhoneiro está a de ter o negócio regularizado, poder emitir nota fiscal, inclusive para o serviço público, contar com a faculdade de contratar um empregado, podendo, inclusive, ser um parente ou cônjuge, de contribuir com apenas 5%, ou sendo MEI Caminhoneiro 12%, do valor do salário mínimo para a Previdência Social, garantindo o direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença e, para os dependentes pensão por morte e auxílio-reclusão.
Para muitos, tornar-se um MEI tem sido a alternativa para fugir do desemprego e garantir o sustento.

Saiba mais: Queda de helicóptero – Técnico da Petrobrás

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) a custear integralmente o tratamento médico de um técnico que ficou paraplégico num acidente de helicóptero a serviço da empresa. O custeio envolve o fornecimento de cadeira de rodas adequada e a realização das adequações necessárias na moradia do trabalhador, aposentado por invalidez. O colegiado também aumentou a pensão mensal de 85% para 100% da remuneração do trabalhador.

Comentário: Vantagens e benefícios de ser MEI Caminhoneiro

Foto / Reprodução/ jurinews.com.br

A Lei Complementar 188/2021 define as regras, os critérios e as exigências para a formalização dos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) na modalidade de MEI Caminhoneiro.
Legalmente, o transporte de cargas municipal, aquele com origem e destino dentro do próprio município, e o transporte de mudanças já eram permitidos para o MEI em geral, porém o limite de faturamento dificultava na prática o atendimento das exigências legais dessa modalidade e impossibilitava a formalização desses profissionais.
São atividades exclusivas do MEI Caminhoneiro:
·        Transportador Autônomo de Carga municipal (CNAE 4930-2/01);
·        Transportador Autônomo de Carga intermunicipal, interestadual e internacional (CNAE 4930-2/02);
·        Transportador Autônomo de Carga – produtos perigosos (CNAE 4930-2/03);
·        Transportador Autônomo de Carga – mudanças (CNAE 4930-2/04).
Essas quatro atividades são as únicas permitidas para o MEI Caminhoneiro.
O faturamento anual permitido para o MEI Caminhoneiro é de R$ 251 600,00. A contribuição para a Previdência é de 12% sobre o valor do salário mínimo, em 2026 R$ 194,52.

Saiba mais: Contratação de bar boy – Exigência de exame de HIV

Foto / Reprodução / MS

A 7ª Turma do TST condenou a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere ao pagamento de R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que foi obrigado a apresentar exame de HIV para ser contratado. O colegiado concluiu que a exigência viola os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade assegurados pela Constituição Federal e configura dano moral indenizável. Contratado como “bar boy”, para apoio aos bares do navio, ele reabastecia as bebidas, limpava os balcões e recolhia copos.

Comentário: Descarte de contribuições para aumento do valor da aposentadoria

Reprodução / direitonews

Existe muita hesitação quanto à possibilidade do tempo rural trabalhado antes de 1991 servir para o descarte de contribuições previdenciárias/INSS, eis que nesse período não havia obrigatoriedade de contribuição do trabalhador rural. A inclusão desse período pode proporcionar uma aposentadoria mais vantajosa.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidaram o entendimento de que esse tempo rural pode ser somado ao tempo urbano para diversos tipos de aposentadoria, como a por tempo de contribuição, e suas regras de transição, e a aposentadoria híbrida.
O favorável descarte de contribuições é uma estratégia que permite excluir da média salarial as contribuições mais baixas feitas a partir de julho de 1994, com o objetivo de aumentar o valor da aposentadoria.
Sobre o tema ora abordado, em seu art. 55, § 2º, a Lei nº 8 213/1991 dispõe: § 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.
Portanto, apesar de ser dispensado o recolhimento das contribuições, o período de atividade rural em si deve ser comprovado e não servirá para carência.

Saiba mais: Adesão ao PDV – Diagnóstico de câncer de mama

Foto / Aldo Dias / TST

A 2ª Turma do TST decretou a OI manter o plano de saúde de uma empregada aposentada, de 70 anos, diagnosticada com câncer após aderir ao plano de desligamento voluntário da empresa. Para a turma, a medida está alinhada às garantias constitucionais de proteção à vida e à saúde. Ela trabalhou por 41 anos na OI e aderiu ao Plano de Incentivo à Saída (PIS). Um mês após desligada foi diagnosticada com câncer de mama, que exigiu uma cirurgia para retirada do tumor e, após, sessões de quimioterapia e radioterapia.

Comentário: Proibição de desconto automático em aposentadorias

Foto / Reprodução / gov.br

Buscando proteger os aposentados e pensionistas do INSS contra fraudes, recente lei impõe a vedação a realização de descontos, nos benefícios administrados pelo INSS, referentes a mensalidades, a contribuições ou a quaisquer outros valores destinados a associações, a sindicatos, a entidades de classe ou a organizações de aposentados e pensionistas, ainda que conte com a autorização expressa do beneficiário.
Todos os benefícios são bloqueados para descontos associativos e aumenta a segurança para contratação de empréstimos consignados. Para desbloqueio dos benefícios para o crédito consignado, que é descontado diretamente do benefício, será exigida confirmação com biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) e por uma assinatura digital segura/autenticação de múltiplos fatores.
Além da autorização para que os descontos relativos ao crédito consignado possam ser efetivamente iniciados, o beneficiário deverá ser informado sobre a contratação, podendo contestá-la por meio dos canais de atendimento do INSS, presenciais ou remotos.
Após cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado para novas operações, sendo exigido novo procedimento de desbloqueio.

Saiba mais: Desconto de cesta-alimentação – Não autorização

Reprodução / direitonews

A 4ª Turma do TST determinou que a Kaefer Agro Industrial devolva os descontos efetuados na remuneração de um coordenador de controle de qualidade referentes à cesta-alimentação fornecida pela empresa. Para o colegiado, os descontos não poderiam ser feitos sem autorização expressa do trabalhador. O coordenador alegou na ação que não tinha autorizado a empresa a descontar o valor do benefício e que o salário é intangível e protegido pelo direito do trabalho.

Comentário: INSS adota fila nacional para acelerar análise de benefícios e reduzir tempo de espera

Foto / Reprodução / INSS

O INSS publicou, neste mês de janeiro, portaria que traz mudanças no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) e no Pagamento Extraordinário. A norma traz como principal mudança a instituição da fila única nacional, para reduzir o número de pedidos aguardando conclusão em todo o país, que já atingiu 3 milhões de segurados aguardando resposta aos requerimentos de benefícios.
Assim, a fila do INSS deixa de ser regional e passa a ser única em nível nacional, permitindo que servidores de regiões com menor tempo de espera atuem nos processos de locais onde a demanda é maior.
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller: Na região Sul e em São Paulo, a fila não passa de 45 dias. Já na região Nordeste, está em 188 dias.
Objetivando agilizar a análise dos requerimentos, haverá pagamento de bonificação, para os servidores administrativos de R$ 68,00, e para peritos médicos R$ 75,00, por processo analisado além da meta diária. A bonificação é para os processos relativos aos seguintes benefícios: salário-maternidade urbano, benefícios por incapacidade (pré e pós perícia), aposentadoria por idade urbana e reavaliação da superação de renda de beneficiários do BPC. Conforme informado p elo presidente do INSS, 80% dos pedidos são de BPC e benefícios por incapacidade.

Saiba mais: Gerente da Avon – Dispensa discriminatória

Imagem /  Freepik

A 2ª Turma do TST julgou discriminatória a dispensa de uma gerente da Avon Cosméticos diagnosticada com depressão. A demissão ocorreu dois meses após o seu retorno de afastamento pelo INSS, e a empresa deverá pagar o dobro do salário desde a data da dispensa até a publicação da sentença. Ela foi vítima de transtorno depressivo, o qual estava associado ao estresse ocupacional, quadro confirmado por documentos médicos. No tratamento, ela fazia uso contínuo de vários medicamentos controlados.