Arquivo06/05/2026

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Comentário: Governo propõe salário mínimo de R$ 1 717,00 em 2027
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Saiba mais: Contrato intermitente – Reconhecido como indeterminado

Comentário: Governo propõe salário mínimo de R$ 1 717,00 em 2027

Segundo a Agência Brasil, o governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1 717 para 2027, com aumento nominal de 5,92%. O valor consta do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, enviado ao Congresso Nacional no dia 15 de abril.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1686129&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1686129&o=node
O reajuste segue a projeção de 3,06% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses findos em novembro mais o crescimento da economia em 2025, limitado ao crescimento de gastos de 2,5% acima da inflação, determinado pelo arcabouço fiscal. A estimativa para o INPC também consta do PLDO.
O projeto também apresentou previsões de R$ 1 812 para o salário mínimo em 2028, de R$ 1 913 para 2029 e de R$ 2 020 para 2030. As projeções são preliminares e serão revistas nos próximos anos.
Em 2023, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019. Por essa regra, o salário mínimo subiria 2,3% acima do INPC.
O pacote de corte de gastos aprovado no fim de 2024, no entanto, limitou o crescimento. Eis que o salário mínimo entrou nos limites do arcabouço fiscal, que prevê crescimento real (acima da inflação) dos gastos entre 0,6% e 2,5%. O PIB de 2,3% de 2025 está abaixo do teto de 2,5%, podendo, assim, ser aplicado.

Saiba mais: Contrato intermitente – Reconhecido como indeterminado

Imagem / Blog Tio digital

A 1ª Turma do TRT21 reconheceu o vínculo empregatício como contrato por tempo indeterminado de um pretenso contrato de trabalho intermitente com uma empresa de construção. O trabalhador narrou que manteve contrato com a reclamada desde janeiro de 2023, mas que a modalidade intermitente era inválida devido à ausência de requisitos legais como convocações e falhas no registro da CTPS. Provadas as alegações, a decisão reconheceu o direito do autor.