Arquivo08/05/2026

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Comentário: INSS suspende novos contratos de empréstimos consignados
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Saiba mais: Atlético mineiro – Condenado a pagar adicional noturno

Comentário: INSS suspende novos contratos de empréstimos consignados

Foto: Divulgação / INSS

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao INSS que suspenda de imediato novos contratos de empréstimo consignado nas modalidades cartão de crédito consignado e cartão de benefício. Além disso, segundo noticiou a Folha de São Paulo, o órgão deverá interromper a concessão de novos empréstimos consignados até que estejam funcionando exigências de segurança no sistema eConsignado.
A decisão foi tomada em julgamento do colegiado no dia 29 de abril. A suspensão deverá valer até que o órgão tenha uma posição final sobre o tema. O TCU determinou ainda que a Dataprev adote medidas para proteger os dados dos segurados, e o Banco Central tenha formas de fiscalizar esse tipo de contratação.
Tanto o INSS quanto a Dataprev terão prazo de 45 dias após a notificação da decisão para apresentar um relatório técnico comprovando a eficácia das travas de segurança para proteger os dados.
O crédito consignado é um empréstimo no qual o valor das parcelas tem desconto direto na aposentadoria ou pensão.
Foram encontradas fraudes como: contratos feitos após a morte do segurado; contratações sem autorização e fraude de identidade; uso indevido de biometria, com várias operações utilizando a mesma base biométrica, entre outras tantas irregularidades.

Saiba mais: Atlético mineiro – Condenado a pagar adicional noturno

Foto: Daniela Veiga / Atlético / Esporte News Mundo

A 1ª Turma do TST condenou o Clube Atlético Mineiro a pagar o adicional noturno ao ex-jogador profissional de futebol Richarlyson por partidas disputadas após às 22h. Para a turma, o trabalho noturno não pode ser tido como uma das peculiaridades dos contratos esportivos e deve ser regido pelas normas gerais da legislação trabalhista. A Constituição Federal garante remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. A CLT fixou o valor do adicional noturno em 20% para as horas trabalhadas entre 22h e 5h do dia seguinte.