Comentário: Cometimento de crime por declarações falsas no CadÚnico

Foto: Reprodução / TV Anhanguera
Este rápido comentário serve de alerta para as pessoas que fazem declarações no CadÚnico, não condizentes com a verdade, sendo declarações falsas com o objetivo de obter ilicitamente o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
É comum encontrar no CadÚnico declarações falsas como: Afirmação falsa de já estar separada (o) de fato do casamento ou da união estável; Omissão de renda própria ou de outro membro da família; Declaração falsa de que mora só, entre tantas outras.
O Código Penal Brasileiro, em seu art. 299 tipifica o crime de falsidade ideológica e estabelece as penas para quem efetua declarações falsas. Está assim comandado no Código Penal Brasileiro: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Portanto, saiba que se as suas declarações para o CadÚnico, com o objetivo de se beneficiar com o BPC, se não forem verdadeiras, você estará cometendo o crime de falsidade ideológica.

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