Comentário: Registros de união estável em redes sociais viabilizam pensão por morte

Reprodução / gov.br
A Justiça Federal, em decisão da 1ª Vara Federal de Paranaguá – PR, julgou procedente o pedido de uma auxiliar de limpeza, Pessoa com Deficiência (PcD), que buscava o restabelecimento da pensão por morte após o INSS cessar o benefício quatro meses após o falecimento do marido.
A decisão reconheceu que a união estável teve início antes da formalização do casamento, em dezembro de 2020. O INSS havia concedido à mulher a pensão com data de cessação em novembro de 2022, sob o argumento de que o benefício teria duração limitada a quatro meses, posto que, o casamento não havia completado dois anos. A autora recorreu à Justiça buscando restabelecer o pagamento de forma vitalícia.
A sentença de primeiro grau levou em consideração registros publicados em redes sociais, contratos de serviços essenciais, fotografias e comprovantes de endereço em nome do marido.
E mais, a prova oral fornecida pela própria autora e testemunhas ajudou a confirmar a convivência pública em união estável do casal, iniciada em 2016.
O conjunto probatório convenceu o magistrado da relação contínua e duradoura desde período bem anterior ao casamento, restando preenchido o requisito de união superior a dois anos. Por sua vez, a viúva tinha 50 anos de idade na data do óbito, garantindo, dessa forma, pensão por morte vitalícia.


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