Saiba mais: Carreteiro – Trabalho em dias feriados nacionais

Reprodução / portaljuristec.com.br
Um motorista de carreta ajuizou ação trabalhista contra suas empregadoras pleiteando o pagamento das dobras pelo labor nos feriados federais de 1º de janeiro, 21 de abril, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, sem a devida compensação ou pagamento em dobro por serem dias feriados. As empregadoras foram condenadas por descumprirem o art. 70 da CLT e a Lei nº 605/1949, que determinam a compensação com folga ou o pagamento em dobro.

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