Comentário: Pensão por morte e isenção do imposto de renda

Foto / Divulgação
A 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), condenou a União a manter a isenção e a restituir valores de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) descontados de pensionista que teve câncer de mama, mas não apresenta recidiva tumoral. A consideração do STJ é de que deve ser garantido o direito à isenção para as pessoas com doenças graves, mesmo sem apresentar sintomas após tratamento.
O juiz seguiu a Súmula nº 627 do STJ, a qual define que a isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria recebidos por portadores de moléstias graves, independe da atualidade dos sintomas.
A autora narrou que foi diagnosticada com câncer de mama em 2004 e passou por mastectomia radical e tratamento oncológico. A pensionista solicitou isenção do IRPF e foi atendida no mesmo ano. Ocorre que, em 2014, foi informada sobre o fim da isenção sob o argumento de inexistência da doença grave.
O juiz federal Marcos Alves Tavares observou que o motivo do indeferimento administrativo foi baseado em laudo médico que não confirmou a recidiva tumoral, contrariando jurisprudência do STJ.
A isenção foi mantida levando em conta que determinados males de saúde exigem, da pessoa que os teve em algum momento de sua vida, a realização de gastos financeiros perenes.


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