Arquivo16/07/2026

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Comentário: Trabalho doméstico de facultativo e concessão de benefícios do INSS
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Saiba mais: Comportamento gordofóbico e sexista – Condenação

Comentário: Trabalho doméstico de facultativo e concessão de benefícios do INSS

Imagem / Site Migalhas

Para a TRU/JEFs da 4ª Região o trabalho doméstico não remunerado deve ser equiparado ao remunerado para concessão de benefício por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Eis a Tese firmada pela TRU: 1) Salvo comprovação em sentido contrário, a execução de trabalho doméstico não remunerado impõe exigência física e riscos ergonômicos equiparados ao trabalho doméstico remunerado. 2) Não se presume que o(a) segurado(a) facultativo(a), inserido(a) em categoria de filiação previdenciária que não exerce atividade remunerada (Decreto 3.048/99, art. 11), realiza trabalho doméstico com menor exigência física e menos riscos ergonômicos do que o(a) trabalhador(a) doméstico(a) remunerado(a).
A relatora, juíza Susana Sbrogio Galia, destacou em seu voto que a “decisão recorrida subvalorizou as atividades domésticas não remuneradas e inferiu que a categoria de segurado facultativo executa tarefas com menor exigência, contrariando a prova pericial que concluiu pela incapacidade laboral para atividades do lar”.
Segundo a magistrada, “a execução de trabalho doméstico não remunerado impõe exigência física e riscos ergonômicos equiparados ao trabalho doméstico remunerado, salvo comprovação em sentido contrário.

Saiba mais: Comportamento gordofóbico e sexista – Condenação

Imagem / Site CNU

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP condenou uma empresa a indenizar em cinco vezes o último salário da vendedora que sofreu assédio moral praticado pelo superior hierárquico. A profissional era ridicularizada em razão do peso e de orientação sexual que lhe era atribuída. Ela sofria cobranças excessivas, ameaças de dispensa e exposição vexatória em rankings de produtividade. O agressor a chamava de ‘sapatão’ e ‘chupa bife’ e todos riam muito da reclamante.