Arquivo17/07/2026

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Comentário: BPC garantido à mulher com limitações físicas definitivas
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Saiba mais: Vítima de tentativa de feminicídio – Danos morais

Comentário: BPC garantido à mulher com limitações físicas definitivas

Reprodução / fdr.com.br

A vulnerabilidade social e as limitações físicas definitivas garantem o direito ao amparo assistencial BPC, mesmo sem incapacidade total, foi o decidido pela Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com a determinação para que o INSS realize a concessão do Benefício de Prestação Continuada BPC, a uma cidadã afetada por degeneração na coluna, hipertensão arterial e obesidade de grau cinco. Os magistrados do colegiado entenderam que as avaliações médica e social confirmaram o preenchimento de todos os requisitos legais para o recebimento do amparo.
O relator, desembargador federal Carlos Muta, destacou em seu voto que as perícias demonstraram uma diminuição irreversível na capacidade da segurada para exercer atividades profissionais.
Durante a análise do recurso, o magistrado pontuou que os relatórios emitidos pelo serviço público de saúde comprovaram o quadro de deficiência pelas restrições severas e por tempo indeterminado que as comorbidades impõem na rotina da mulher. Lembrou ainda que, conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o conceito de deficiência difere da invalidez total e permanente, sendo vedado criar exigências mais restritivas do que as normas estabelecidas pela legislação.

Saiba mais: Vítima de tentativa de feminicídio – Danos morais

Reprodução / direitonews

A justiça do trabalho condenou uma empresa a pagar danos morais no valor de R$ 10 mil a uma empregada por tratá-la de forma indigna e desrespeitosa. Após sofrer tentativa de feminicídio, ela retornou ao trabalho em estado de extrema fragilidade, apresentando choro ocasional. Segundo ela, nesses momentos era repreendida pela supervisora, que demandava a cessação do lamento. Por diversas vezes, foi chamada de “vagarosa” e teve negado suporte técnico necessário para o desempenho do encargo.