Comentário: Novidade na Previdência para as Gestantes de Alto Risco

Foto/ Oleksandr Pirko/shutterstock
O art. 26, II, da Lei nº 8 213/91 prevê que não é exigida carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez quando a incapacidade advir de doença ou afecção inclusa na lista elaborada pelos Ministérios da Previdência Social e da Saúde.
Com a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, a gestação de alto risco foi incluída no rol que permite a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez sem o cumprimento de carência.
A alteração decorre do cumprimento de decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100, que determinou a inclusão dessa condição na lista de doenças e afecções que dispensam carência.
A publicação da Portaria representa a adequação da regulamentação administrativa ao entendimento judicial consolidado, uniformizando a análise dos requerimentos em todo o país e conferindo maior segurança jurídica às seguradas e aos servidores responsáveis pela concessão dos benefícios.
Na prática, a segurada com gestação de alto risco poderá obter benefício por incapacidade sem a necessidade de cumprir as 12 contribuições mensais de carência, se preenchidos os demais requisitos legais, especialmente: manutenção da qualidade de segurada e comprovação da incapacidade para o trabalho mediante perícia médica.

Todos os dias milhares de brasileiras e brasileiros saem de casa para trabalhar com o desejo de voltar em segurança para suas famílias, mas a realidade mostra que os acidentes de trabalho ainda fazem parte da rotina de diversos setores. Em 2025, o Brasil registrou o maior número de acidentes e mortes no trabalho da série histórica. Foram 806.011 acidentes e 3.644 óbitos, segundo estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Traba lho e Emprego (MTE).
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