Arquivo05/08/2026

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Comentário: Tese favorável sobre auxílio-acidente no período de graça
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Saiba mais: Férias em dobro – Vendedor trabalhada durante as férias

Comentário: Tese favorável sobre auxílio-acidente no período de graça

Foi concluído pela 3ª Seção do TRF4 o julgamento do IRDR nº 5027228-70.2024.4.04.000 com decisão estabelecendo que o recolhimento de contribuições como autônomo não retira do trabalhador o direito ao benefício indenizatório assegurado pelo vínculo empregatício anterior.
O discutido girava em torno do trabalhador que perde o emprego e, no período de graça garantido pelo liame laboral anterior, passa a trabalhar por conta própria, recolhendo como contribuinte individual. Sofrendo um acidente e ficando com sequelas permanentes, teria perdido o direito ao auxílio-acidente pelo simples fato de ter começado a contribuir na nova categoria?
Foi fixada a seguinte tese: “O segurado que sofre redução permanente da capacidade laborativa em acidente ocorrido durante o período de graça decorrente de vínculo empregatício anterior tem direito à perception do benefício de auxílio-acidente, ainda que tenha efetuado contribuições como contribuinte individual nesse intervalo, pois a qualidade de segurado mais vantajosa, a de segurado empregado, é conservada nos termos do art. 15, § 3º, da Lei nº 8.213/91, e o recolhimento de contribuições na nova categoria não pode gerar uma posição jurídica mais gravosa.”
A participação do IEPREV como amicus curiae foi fundamental para a ampliação da proteção social.

Saiba mais: Férias em dobro – Vendedor trabalhada durante as férias

Um vendedor de planos de saúde deverá receber o pagamento de férias em dobro em razão de ter sido mantido realizando atendimentos a clientes e respondendo a demandas de colegas e de superiores no período. A decisão da 1ª Turma do TRT4 manteve a sentença de primeiro grau. A representante da empresa confirmou que os vendedores permaneciam com os celulares durante o período de descanso e que a situação só mudou depois que o autor da ação foi despedido.