Comentário: Fibromialgia e Aposentadoria como Pessoa com Deficiência, BPC ou Revisão

Imagem / Site Dr. Juan Aquino
A fibromialgia, segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, afeta entre 2,5% a 3% da população brasileira, cerca de 6 milhões de pessoas, sendo a segunda doença reumatológica mais comum, atrás apenas da osteoartrite, e caracteriza-se por dor crônica generalizada, distúrbios do sono, alterações cognitivas e impacto funcional significativo, com elevado custo social e econômico. As mulheres são as mais afetadas.
A Lei nº 15 176/2025, que entrou em vigor em janeiro de 2026, passou a reconhecer a fibromialgia como deficiência, tornando mais fácil conseguir a aposentadoria como pessoa com deficiência, seja por idade ou por tempo de contribuição, as quais oferecem condições bem mais favoráveis.
Por ser mais vantajosa a aposentadoria, tanto por idade como por tempo de contribuição, como pessoa com deficiência, podendo se aposentar até 7 anos mais cedo por idade e até menos 10 anos de contribuição na aposentadoria por tempo de contribuição, beneficiando-se também do cálculo mais favorável, quem vai se aposentar com essas condições tem grande ganho.
Por sua vez, quem é afetado pela fibromialgia ou outra doença causadora da deficiência e, se aposentou sem que fosse observada sua deficiência, é possível fazer a revisão do seu benefício.


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